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Polí­tica

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Projeto de Lei 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), concede linha de crédito especial a micro e pequenos negócios com juros reduzidos e participação do Fundo Garantidor de Operação (FGO).

O Pronampe foi criado em maio de 2020 (Lei 13.999/2020) a fim socorrer as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus. O setor, um dos mais atingidos pela crise, responde por 27% do PIB e gera 52% dos empregos de carteira assinada em todo país. No ano passado, o programa emprestou R$ 37 bilhões a 468 mil micro e pequenos empreendedores.

“É preciso sentimento de urgência para acudir nossas pequenas empresas”, afirmou Kátia Abreu ao explicar que o projeto – que segue para análise da Câmara dos Deputados - torna o Pronampe um programa permanente, como política oficial de crédito.

“Vamos criar um instrumento para melhorar a cultura com relação aos empréstimos às micro e pequenas empresas. A exemplo do Pronaf, que é direcionado anualmente aos produtores rurais e já existe há mais de 25 anos, agora o Pronampe também será obrigatório, com regras fixas”, explicou Kátia Abreu.

Um ponto muito demandado pelos empresários foi incluído pela relatora: ampliação em 6 meses (a partir da publicação da lei) o prazo de carência dos empréstimos contraídos em 2020.

“Assim, o empresário ganha um fôlego. Como a pandemia continua, se não prorrogarmos esse financiamento, as nossas micro e pequenas não conseguirão honrar o pagamento e poderão gerar uma demissão em massa, ou vão necessitar de mais crédito do Pronampe”, afirmou.

Condições

No Pronampe permanente, o limite da linha de crédito continua sendo 30% do faturamento do ano anterior, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesse caso, o empresário poderá tomar até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros máxima será igual à Selic (atualmente em 2%) mais 6% ao ano. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), está autorizado a estipular uma taxa menor, como Selic + 3%, por exemplo.

O prazo e a carência dos contratos realizados em 2021 também serão estabelecidos pela Sepec. O relatório amplia em seis meses o prazo de carência dos empréstimos contraídos em 2020.

Pelo relatório, a União fica autorizada até o fim do ano a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), a partir de dotações orçamentárias estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LDO), dotações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto aos organismos internacionais.