Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral

Proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral Proposta aumenta de seis para 12 meses o tempo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral

Começou a tramitar no Senado um Projeto de Lei, o PL 1.434/2021, que exige dos candidatos um prazo de filiação partidária de pelo menos um ano. O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.

Para promover essas mudanças, a proposta altera o artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997). O autor do projeto é o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Explicação

Na justificação do projeto, o senador lembra que a Constituição Federal determina que a filiação partidária é um dos pré-requisitos para que alguém possa se eleger. Ele ressalta que o objetivo dessa exigência “é interpor um primeiro filtro entre o conjunto dos cidadãos eleitores e os cidadãos elegíveis".

Ciro também afirma que, "na prática, a exigência de filiação partidária faz com que o aspirante a candidato deva, antes de levar seu nome à convenção eleitoral, conviver com seus correligionários na vida partidária, nela mostrar suas qualidades e conquistar assim a confiança dos companheiros de partido e dos convencionais".

Para o senador, “o prazo de seis meses, hoje vigente, [é] insuficiente para cumprir tal propósito. Além disso, prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto”.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

Condições para se eleger

A Constituição determina que são condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição onde ocorre a candidatura; a filiação partidária; e idade mínima (que varia conforme o cargo pretendido). (Agência Senado)