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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Desde que a empresa de ônibus que detém a concessão do transporte coletivo de Palmas tentou aumentar o valor da passagem para quase 7 reais, que a presidente Janad Valcari se movimenta para que não haja esse aumento considerado por ela abusivo.

Foram diversas falas na tribuna, requerimentos e reuniões, até que a justiça negou o pedido de aumento. Porém, como os holofotes foram para cima da empresa, a vereadora Janad Valcari decidiu estudar melhor sobre esse contrato de concessão e afirma ter encontrado diversos indícios de irregularidade.

Sabendo disso, na manhã desta quarta-feira, 9, Janad fez mais um requerimento, porém esse com uma força maior. Janad fez um requerimento para que a Câmara abra uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades do transporte coletivo.

Com as assinaturas dos vereadores Daniel Nascimento, Pedro Cardoso, Márcio Reis, Joatan Silva, Rubens Uchoa, Junior Brasão e Mauro Lacerda, a presidente Janad Valcari já tem o número de assinaturas suficientes para que a Câmara instaure a CPI. “A CPI é a principal ferramenta fiscalizadora do legislativo. Como sempre falo, busco usar de todas as minhas forças para garantir o bem da população de Palmas. Não vamos aceitar esses abusos no transporte coletivo", frisa Janad Valcari.

CPI 

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é própria do Poder Legislativo, instituída especial ou permanentemente com os poderes de investigação similares aos judiciários a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores; podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

O que uma CPI pode fazer

A legislação diz que a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Significa dizer que uma comissão de inquérito pode:

• inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);

• ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);

• prender (somente em caso de flagrante delito);

• requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

• tomar o depoimento de autoridades;

• requerer a convocação de secretários municipais;

• deslocar-se a qualquer ponto do município para realizar investigações e audiências públicas;

• requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;

• quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.