O pedido de liminar da Expresso Miracema para reajustar a tarifa do transporte público em Palmas, saltando de R$ 3.85 para R$ 6.91, foi negado pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos. A decisão é dessa terça-feira, 1° junho, e é assinada pelo juiz José Maria Lima.
A empresa alega que por conta das medidas adotadas pela gestão municipal na tentativa de diminuir os casos de Covid-19, houve grande queda na demanda dos serviços de transporte coletivo urbano da Capital. "O que ocasionou, por via de consequência, a redução drástica da receita tarifária percebida pela concessionária, logo, um prejuízo que, segundo os cálculos da Agência de Regulação do Município de Palmas, no período de março a outubro de 2020 foi de R$ 12.119.126,56", sustenta a Expresso no pedido.
A empresa ainda alega omissão por parte da gestão, mas o juiz entendeu que a municipalidade não está omissa acerca do seu dever de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. "Pelo contrário, nota-se que está em tramitação processo administrativo que analisa o real déficit suportado pelas empresas concessionárias, durante o período pandêmico, o qual, possivelmente, teve atraso na conclusão diante da omissão das empresas na entrega de documentos solicitados pela municipalidade [...]", manifesta o juiz na decisão.
O juiz José Maria Lima entendeu que se o reajuste for concedido, sem a conclusão de estudos e análises junto ao Poder Público, poderá causar graves prejuízos à população, que depende do transporte público coletivo. "E já se encontra severamente prejudicada com a situação pandêmica que vive o país", frisa.
O juiz também negou o pedido da empresa de reduzir a frota em 44,28%. A expresso desejou a redução tanto na quantidade de ônibus em circulação quanto na quilometragem por eles percorrida.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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