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Polí­tica

Foto: Clayton Cristus

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Em duas sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (AL-TO) foi aprovado o projeto de conversão originário da Medida Provisória Nº 04/2001, que estabelece mudanças no quantitativo de cargos à disposição para mandatos classistas. A MP foi convertida em projeto, com emenda modificativa ao art.104 da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins e ao art. 76 da Lei 3.461 de 25 de abril de 2019.

Além das mudanças previstas no quantitativo dos cargos à disposição para mandatos classistas, as remunerações serão restritas somente aos presidentes ou dirigentes máximos, cabendo as entidades custearem as demais disposições.

Também fica estabelecido perante sindicatos e associações cujas regionais contem com, no mínimo, quinhentos sindicalizados e associados, a admissão, nesta unidade local, mediante eleição, contar com um servidor público licenciado para o respectivo mandato classista, com ônus para a correspondente entidade.

As licenças para manter os demais dirigentes à disposição serão mediante manifestações favoráveis do secretário de Estado da Administração e do secretário de Estado da Segurança Pública.

O servidor investido em mandato classista não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.