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Opinião

O Governo Federal propôs a segunda fase da reforma tributária, por meio do projeto de lei 2.337/2021, com impactos na tributação sobre a renda. As proposições tomaram como base as boas práticas sugeridas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e outros órgãos de gestão de políticas fiscais no mundo.

A reforma propõe o ajuste da alíquota do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, hoje em 25% (alíquota e adicional), podendo ser reduzida para 12,5%, até 2023, conforme substitutivo do projeto a ser discutido. Considerando que o Brasil está em desenvolvimento, a proposta guarda razoabilidade, quando comparada à tributação de outros países.

A novidade do projeto é a tributação dos lucros e dividendos distribuídos para sócios, pessoas físicas e jurídicas. Essa tributação não é exatamente nova, pois essa era a regra vigente até 1995, quando o país tinha uma realidade econômica diferente dos dias atuais.
No entanto, outro ponto a ser considerado é o possível impacto nos incentivos regionais de redução do Imposto de Renda em até 75%, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Apesar de a reforma não ter proposto nenhum ajuste nesses incentivos, à medida que parte da carga tributária é deslocada da pessoa jurídica (com a redução da alíquota) para os sócios (tributação dos dividendos), os efeitos sobre os benefícios são proporcionalmente reduzidos. A justificativa do governo (contraponto a este argumento) é que a tributação nos sócios incentivaria investimentos nas empresas, ampliando a economia.

Caso o governo atenda à pressão do mercado para redução ainda maior da alíquota do imposto de renda, talvez a implantação de fábricas nas regiões Norte ou Nordeste, induzidas pelos incentivos fiscais, seja repensada, resultando em prejuízos para essas regiões.

Apesar da grande importância da Reforma Tributária sobre a renda (que deve ser analisada em conjunto com a reforma sobre o consumo), reconhecidamente aderente às boas práticas internacionais, há de se explorar possíveis impactos nos incentivos regionais, sob o risco de movimentação de investimentos, prejudicial à parte da população brasileira.

*Marco Furtado é sócio-diretor de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de Audit, Tax e Advisory.