O deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) criticou nesta terça-feira, 8, as afirmações do procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), Ricardo Vicente da Silva, em relação à lei da "Licença Compensatória", feitas durante reunião do Colégio de Procuradores de Justiça nesta última segunda-feira, quando disse que a lei, aprovada na Assembleia Legislativa, pode produzir até 19 salários anuais a cada membro do MPTO. Segundo o parlamentar, as informações colocadas pelo procurador durante a reunião foram infelizes "pois faltam com a verdade e demonstram um desconhecimento da Lei Orgânica do órgão em que trabalha e com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Tocantins".
Em nota, o deputado ressalta que nunca foi aprovada na Assembleia Legislativa licença prêmio para os membros do Ministério Público Estadual e que o Projeto de Lei Complementar n° 03/2019, de autoria do MPTO, que propunha a implementação da licença prêmio, citada pelo procurador Ricardo Vicente da Silva, foi rejeitado. "Fui o relator da referida matéria e no meu relatório, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, expus todos os critérios técnicos, orçamentários e jurídicos que nortearam a inadmissibilidade do projeto", afirma Ayres.
Ayres confirma, entretanto, que a matéria aprovada na Assembleia Legislativa foi o Projeto de Lei Complementar n° 01/2021, de autoria do MPTO, que instituiu a Licença Compensatória pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. "Matéria em que apresentei um parecer de vistas, incluindo na Lei aprovada, um dispositivo que estipula o limite do benefício para até 1/3 do salário do servidor. A proposta, que já é utilizada por outras instituições em todo País, para garantir o seu bom funcionamento, foi justificada pelo Ministério Público Estadual para suprir a demanda de trabalho nas comarcas do interior e nós, de forma responsável, estipulamos este limite para que não fosse algo em aberto ou que pudesse causar um desequilíbrio nas contas do órgão ou disparidade entre os vencimentos dos servidores da mesma carreira", informou.
O deputado disse considerar irresponsável anunciar fatos que não aconteceram. "Situação essa que me obriga, pautado no respeito que tenho pelo Ministério Público Estadual do Tocantins e pela confiança dada pelos tocantinenses que me elegeram para o cargo de deputado estadual, em trazer luz aos fatos e apresentar com a verdade na tramitação das propostas", informou em nota.
Procurador Responde
O procurador Ricardo Vicente, por sua vez, respondeu as afirmações do deputado Ricardo Ayres. Em nota de esclarecimento, o procurador sugere a Ayres que antes de fazer uso da Tribuna da Casa de Leis se inteire corretamente acerca do tema que for abordar. "É necessário dizer que quem não primou pela verdade foi vossa excelência, por falta de conhecimento ou mesmo incapacidade de interpretação do que foi dito por mim, quando afirmou que eu, Ricardo Vicente, disse que a Assembleia Legislativa tinha aprovado a licença prêmio. Negativo. Em momento algum eu disse que essa lei foi aprovada, eu disse que o projeto de lei da licença prêmio teve minha manifestação contrária e não foi aprovada", esclarece.
Ainda de acordo com o procurador, as justificativas que o deputado Ricardo Ayres deu para a aprovação da lei de Licença Compensatória também não rebatem sua explanação. "Em momento algum eu entrei na legalidade da lei eu apenas declarei e reafirmo que é imoral, por todos os motivos óbvios que toda a sociedade sabe e que se eu tiver que explicar novamente, é atentar contra a inteligência do povo, o que eu me recuso a fazer", frisa Ricardo Vicente.
O procurador reforça seu argumento de que a Licença Compensatória é imoral e pede a Ayres que acione o cérebro antes de usar a língua. "Portanto, nobre deputado, disse e reafirmo, a lei é imoral. Por fim, sugiro deputado, que se inteire também acerca da composição da administração superior do Ministério Público. Quero esclarecer a vossa excelência que não sou Procurador-Geral de Justiça, este é o chefe da instituição Ministério Público, aliás nunca ocupei esse cargo. Hodiernamente é ocupado pelo colega Luciano Casaroti. Eu sou membro do colégio de procuradores, sou procurador de Justiça. De maneira que o senhor antes de acionar a língua deve acionar o cérebro, repito, principalmente quando for ocupar a tribuna da Casa de Leis em nome do povo", alfinetou.
Entenda
O procurador Ricardo Vicente da Silva demonstrou sua insatisfação durante sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nessa segunda-feira, 7, quanto à chamada "Licença Compensatória" garantida pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa. "É, senhores, uma vergonha. Decepção em cima de decepção. Esta Lei bateu todos os recordes de insensibilidade pública", disse o procurador.
A Lei Complementar de nº 133 de 27 de dezembro de 2021 é de autoria do Ministério Público do Tocantins. Segundo o procurador Ricardo Vicente, a Lei pode produzir até 19 salários anuais a cada membro do MPE/TO. "Daria, na oportunidade, mais de R$ 300 mil para cada membro. Pasmem: sem ter um único dia de trabalho. A trinca institucional: cúpula do Ministério Público, Assembleia Legislativa e governadoria do Estado, vai produzir 19 salários anuais aos membros do Ministério Público do nosso Estado do Tocantins", disse.
O procurador mandou recado aos deputados e ao governador do Tocantins. "Eu quero avisar aos deputados que aprovaram por unanimidade essa Lei e também a sua excelência, senhor governador do Estado - que a sancionou, que essa malfadada Lei já autoriza, de imediato, o Ministério Público, Interna Corporis, através desse colegiado, aumentar de 19 para 25, 26 e até 27 salários anuais. Sabe lá quantos mais através da indenização compensatória", afirmou.