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Meio Jurídico

Foto: Divulgação MPTO

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) explicou nesta quarta-feira, 9, acerca das afirmações do procurador de Justiça do órgão, Ricardo Vicente da Silva, em relação à "Licença Compensatória", feitas durante reunião do Colégio de Procuradores de Justiça na última segunda-feira, quando disse que a lei, aprovada na Assembleia Legislativa, pode produzir até 19 salários anuais a cada membro do MPTO. 

Segundo o Ministério Público a "licença-prêmio" não existe no âmbito do MPTO. "Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros", afirma o MPTO em nota. 

O MP explica que a Licença Compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões. O órgão enfatiza que somente os promotores e procuradores de Justiça enquadrados na situação mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio. 

Ainda de acordo com o MPTO, o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções.

Para que seja autorizada a Licença Compensatória, segundo o MPTO, será necessário a efetiva comprovação da devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário. É informado ainda que a licença somente poderá ser convertida em pecúnia se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária. "Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade", informa o órgão. 

Para reforçar seu posicionamento, o Ministério Público do Tocantins informou possuir atualmente 48 cargos vagos de promotor de Justiça. "O que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória", é justificado. Segundo o MPTO, um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit.

Entenda 

O procurador Ricardo Vicente da Silva explanou sua insatisfação durante sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, nessa segunda-feira, 7, quanto à chamada "Licença Compensatória" garantida pelo exercício cumulativo de cargo ou função na administração ou pela atuação em plantão ministerial. A Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa. "É, senhores, uma vergonha. Decepção em cima de decepção. Esta Lei bateu todos os recordes de insensibilidade pública", disse o procurador. 

A Lei Complementar de nº 133 de 27 de dezembro de 2021 é de autoria do Ministério Público do Tocantins. Segundo o procurador Ricardo Vicente, a Lei pode produzir até 19 salários anuais a cada membro do MPE/TO. "Daria, na oportunidade, mais de R$ 300 mil para cada membro. Pasmem: sem ter um único dia de trabalho. A trinca institucional: cúpula do Ministério Público, Assembleia Legislativa e governadoria do Estado, vai produzir 19 salários anuais aos membros do Ministério Público do nosso Estado do Tocantins", disse. 

O procurador mandou recado aos deputados e ao governador do Tocantins. "Eu quero avisar aos deputados que aprovaram por unanimidade essa Lei e também a sua excelência, senhor governador do Estado - que a sancionou, que essa malfadada Lei já autoriza, de imediato, o Ministério Público, Interna Corporis, através desse colegiado, aumentar de 19 para 25, 26 e até 27 salários anuais. Sabe lá quantos mais através da indenização compensatória", afirmou. 

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