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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Para formalizar os relacionamentos e ter a garantia dos direitos civis, as pessoas têm optado cada vez mais pela união estável. Mesmo diante das semelhanças, a união estável e o casamento produzem reações completamente diferentes na vida dos casais.

A união estável, diferente do casamento, não necessita de formalidade para a constituição, já no casamento é necessária esta regularização que se inicia desde a data da celebração presente na certidão. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, somente no último ano, os pedidos de união estável aumentaram cerca de 14% no país, sendo firmadas 88.781 escrituras até agosto de 2021.

Atualmente, não tem sido mais um tabu ver pessoas vivendo em relacionamentos amorosos duradouros sem se preocupar com a oficialização. Porém, quando o parceiro/parceira falece e não existe uma espécie de contrato entre o casal, se torna ainda mais difícil a possibilidade do outro parceiro receber uma pensão por morte.

Para o advogado e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Robson Tiburcio, existem várias formas de comprovar a união estável, entre elas: declaração mediante contrato particular, escritura pública realizada em cartório extrajudicial, ação judicial declaratória de união estável ou processo Justificação Administrativa quando o benefício perseguido seja de responsabilidade do INSS. “Pode ser que os companheiros tenham documentos, fotos ou até mesmo testemunhas. Mas para ter o direito aos benefícios previdenciários, será necessário comprovar a união estável ao tempo da morte do companheiro(a). É neste ponto que algumas pessoas acabam não tendo acesso à pensão por morte”, explicou o advogado.

Robson Tiburcio pondera sobre a possibilidade de revisão para os casos negados. “Muitos beneficiários têm encontrado dificuldades para a obtenção do benefício, desta forma, devem buscar recurso administrativo perante o órgão ou entidade previdenciária e caso seja mantida a negativa bater as portas do poder Judiciário para reconhecimento do direito e pagamento dos valores atrasados esses que deverão ser pagos de forma retroativa com juros e correção monetária”, concluiu o advogado.