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Foto: Divulgação

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e o conselheiro e ex-presidente, Severiano José Costandrade de Aguiar, tiveram uma discussão acalorada durante sessão online na tarde desta quarta-feira, 23. Diante à discussão acerca de um projeto que prevê alterações no regimento interno órgão, ambos promoveram intenso bate boca. 

O projeto em pauta, em que Costandrade é o relator, prevê alterações no regimento interno do TCE para desvincular os conselheiros substitutos dos gabinetes dos conselheiros titulares. 

Após Napoleão ler documento com sugestões de emendas de alterações no projeto, como o aumento no número de coordenadorias e chefes de divisões, Costandrade pediu que fosse enviado a todos os conselheiros para análise, considerando o fim do prazo para alterações, dando início ao bate boca entre ambos. "O prazo de emenda já foi expirado. [...] Não vou mais acatar nenhuma emenda, senhor presidente. Vou cumprir o que manda o regimento interno deste tribunal", disse Severiano. 

"Cê me respeite, rapaz! se ponha no seu lugar, moço! Te ponha no seu lugar, rapaz. Me respeita, cabra, cabra [sic] Quem você pensa que é? Eu estou aqui nessa presidência porque você fez o que não devia, rapaz. [...] Você me respeita rapaz, por bem ou por mal, você me respeita", declarou Napoleão Luz. 

Severiano, retrucando, questionou: "Lugar de quê, conselheiro presidente? [...] Eu fiz o que não devia, conselheiro? Pois me represente, me respeite você". 

"Vossa excelência está fazendo confusão e radicalizando o processo”, respondeu Napoleão. Em determinado momento, Severiano disse que o presidente tem a mania de "querer mandar e gritar". "Fale baixo!", chegou a dizer.  

Tribunal de Contas 

Em nota, o Tribunal de Contas do Tocantins esclareceu que a discussão se deu em razão de divergências de opiniões referentes aos ajustes a serem feitos no Regimento Interno da Corte e que há de se verificar que discussões podem resultar em ânimos acalorados. "E a referida discordância não afetará, a decisão final do processo, na qual prevalece o entendimento da maioria”, segundo nota. 

Confira abaixo a discussão a partir do minuto 35 da sessão: