Auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) resgataram quatro trabalhadores de condição análoga à escravidão em uma fazenda localizada no interior do município de Couto de Magalhães/TO, durante ação fiscal iniciada no dia 22/03.
A operação contou com a participação dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho (MPF e MPT), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Condições degradantes de trabalho
Os trabalhadores realizavam atividades voltadas à extração de eucalipto para comercialização em forma de lenha. Eles estavam alojados em duas edificações, uma ao lado da outra. Um casal ocupava uma casa de madeira e os outros dois trabalhadores pernoitavam em barraco de madeira e lona. Ambos os ambientes apresentavam precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto. A água disponibilizada para preparo de alimentos, higiene pessoal, lavagem das roupas e de utensílios de cozinha não possuía condições adequadas de potabilidade e era colhida em um córrego que passava próximo aos locais de pernoite; não havia instalações sanitárias na moradia familiar e no alojamento, bem como nas frentes de trabalho, sendo que os empregados improvisavam locais para banho e faziam as necessidades fisiológicas no mato; não existia locais adequados para armazenar os alimentos, para o preparo e para consumo das refeições.
Segundo informação do Grupo Móvel, da mesma forma, o empregador deixou de implementar ações de segurança e saúde que visassem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho; deixou de fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; deixou de equipar o estabelecimento rural com materiais de primeiros socorros; não submeteu os empregados aos exames médicos admissionais e periódicos; não possibilitou o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde para imunização contra tétano e Covid-19 e não proporcionou a capacitação adequada aos empregados que operavam motosserras.
Ainda segundo o Grupo Móvel de fiscalização, além da absoluta falta de condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho, nenhum dos trabalhadores encontrados nas fazendas tinha o vínculo empregatício formalizado.
Pagamento de verbas rescisórias e indenizações
Após ter sido notificado pela fiscalização, o empregador realizou, por meio de transferências bancárias, o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, calculadas pelos auditores-fiscais do Trabalho em R$ 107.500,18. Em paralelo, a auditoria-fiscal do Trabalho emitiu as guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.
As irregularidades constatadas no estabelecimento fiscalizado ensejaram a lavratura de 33 autos de infração.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: http://ipe.sit.trabalho.gov.br/.