Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Geral

Foto: Freepik/Divulgação

Foto: Freepik/Divulgação

Você sabia que prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor alienado e/ou seus familiares constitui abuso moral? Isso se chama alienação parental e conforme a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, configura uma das formas de violência psicológica. O alerta é do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Segundo o Nudeca, alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável. “Prejudica o afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumpre os deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda”, explica a coordenadora do Nudeca, defensora pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga.

Conforme o Nudeca, alienação parental é o conjunto de atos praticados pelo pai ou mãe, pelos avôs ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, objetivando prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor alienado e/ou seus familiares.

Entre eles estão criticar ou desqualificar o outro genitor ou genitora; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato com a criança ou adolescente; omitir informações pessoais importantes, inclusive escolares e médicas; apresentar denúncia falsa para dificultar a convivência; e mudar o domicílio para um lugar distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência.

Caso haja suspeita de alienação parental, a coordenadora do Nudeca orienta que primeiro haja uma conscientização por parte das pessoas envolvidas; em seguida buscar auxílio especializado, para que, tanto os cuidadores quanto as crianças e os adolescentes possam tratar suas emoções no momento pós- separação; e em último caso buscar o caminho judicial para as providências cabíveis.

“Independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança tem o direito de manter preservado seu relacionamento com os pais. É importante, portanto, proteger a criança dos conflitos e desavenças do casal, impedindo que eventuais disputas afetem o vínculo entre pais e filhos”, reforçou Larissa Pultrini.

Atendimento

Pessoas com perfil de assistidos da Defensoria Pública que precisem de orientação sobre este ou outro assunto, podem procurar a Instituição para atendimento jurídico integral e gratuito.