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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Um cenário bastante comum é conhecer pessoas que estão enfrentando, ou enfrentaram, seja como requerente ou como alimentante (quem deve pagar). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos de pensão alimentícia registrados nos estados aumentou, em média, 17% no Brasil. Só em 2020 foram 460 mil pedidos de pensão alimentícia no país.

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar, lazer e cuidar da própria saúde.

O objetivo é auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a realidade social, levando em consideração que a pessoa a qual pede a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

O advogado Robson Tiburcio explica que, na maioria das vezes, os autores de um processo de ação por pensão alimentícia são crianças e mulheres em face, respectivamente, do genitor e ex-marido ou companheiro. No entanto, o especialista faz um alerta. “A Lei de Alimentos não traz limitações, ou seja, pode ser intentada por qualquer pessoa, seja criança, idoso, mulher, homem, que precise da pensão alimentícia”, ressaltou.

Segundo Robson, deve-se levar em conta a necessidade financeira do requerente. “O objetivo da pensão alimentícia, em regra geral não é dar somente o suficiente para cobrir a subsistência do indivíduo requerente, mas que o requerente mantenha o mesmo padrão social de vida”, concluiu.

Para requerer pensão alimentícia, o requerente deve atender os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), o alimentando deverá expor na petição inicial suas necessidades e as possibilidades do alimentante como, por exemplo, quanto ganha ou recursos de que dispõe, requerendo a fixação de alimentos provisórios; e o autor do processo deve apresentar prova do parentesco.

Conheça as regras para o pagamento da pensão alimentícia

Proteção ao crédito - Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.

Desconto em folha de pagamento

O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art. 529, § 3º).

Prisão

Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.

Acordos extrajudiciais

O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.