A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (O PL 709/2022) que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais em até 75%. O projeto também permite a dedução no IR para quem paga o aluguel residencial e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
A matéria segue seu trâmite e agora será analisada também na Câmara dos Deputados e, caso o projeto seja aprovado e sancionado, a dedução só poderá ser feita durante os próximos 5 anos, começando a valer a partir do exercício 2023 até 2027.
O projeto ainda prevê multa dobrada para quem não pagar, não declarar, omitir ou falsear o recebimento de alugueis, passando a ser de 150% do imposto devido.
O autor do projeto que foi aprovado no último dia 5 de julho na CAE é do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O texto foi relatado na Comissão pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).