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Polí­tica

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Foto: Abdias Pinheiro/TSE

Foto: Abdias Pinheiro/TSE O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado.

O prazo para quem estará em trânsito no dia da votação informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará, começou nesta segunda-feira, 18.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. (Agência Brasil)