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Opinião

Aahrão Moraes é advogado com 12 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio

Aahrão Moraes é advogado com 12 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Aahrão Moraes é advogado com 12 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio Aahrão Moraes é advogado com 12 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio

Aqui no Estado do Tocantins temos a Lei no. 3.525/2019 que dispõe sobre o reconhecimento e convalidação de registros imobiliários, mais conhecidos como títulos paroquiais.

Essa lei era regulamentada por um Decreto, que dava à mesma uma vigência de 8 de agosto de 2019 até nessa semana, 8 agosto de 2022. Porém, no dia do aniversário de vencimento da vigência da Lei, o Governador do Estado do Tocantins editou o novo Decreto 6.487/2022, que prorroga por mais 3 anos a vigência da referida Lei.

Mas o que são os títulos paroquiais? Quem pode se beneficiar da referida lei? E como fazer isso?

Para entender a história de formação das propriedades brasileiras, precisamos entender um pouco da Lei de Terras, do longínquo ano de 1850.

Pois bem, desde sempre, toda propriedade privada precisava, em algum momento, ter nascido, ou seja, se destacado, do patrimônio público. Mas em 1850 a legislação determinou que todas as pessoas que ocupassem uma área de terras, a declarassem. E como ainda não existiam cartórios e a presença da igreja católica ainda era marcante no interior do Brasil, essa declaração deveria ser feita nas paroquias locais.

Assim, após a declaração de que a pessoa ocupava determinada área, a igreja chancelava aquela ocupação, expedindo um título paroquial.

Alguns anos mais tarde tivemos um primeiro sistema registral no Brasil, sendo que hoje temos a Lei de Registros Públicos, original do ano de 1973, com várias alterações posteriores, que traz o registro de imóveis particulares.

Ocorre que, com o tempo, vários daqueles títulos paroquiais, mesmo tratando-se de posse, passaram a serem registrados como se propriedades fossem. Contudo, é pacífico o entendimento que não passam de meras posses sobre bens ainda públicos, ou seja, que não foram devidamente destacados do patrimônio público.

E assim, esses registros imobiliários considerados precários precisam ser convalidados, para então o imóvel passar para o patrimônio do particular e ele se tornar o seu o “dono”.

Mas muita gente nem sabe que aquele local que ocupa e que tem uma matrícula não é dela, vindo a descobrir apenas quando vem a regularizar o certificado de cadastro de imóvel rural, fazer um georreferenciamento ou contrair um crédito rural.

Em três anos de duração da Lei e do Decreto, poucas propriedades foram regularizadas, primeiro, pela falta de conhecimento das pessoas da realidade fundiária do imóvel e, segundo, pela falta de estrutura do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins), para promover o processo de convalidação.

Agora surge novamente essa grande oportunidade de buscar a regularização fundiária de um imóvel que você imaginava que fosse proprietário, mas não verdade não é.

E para isso, necessário que você busque profissionais agrimensores que façam a medição do seu imóvel, bem como, um advogado que promova a abertura e acompanhamento de um processo administrativo, nos cartórios do município, para enfim, ter seu título convalidado e ser proprietário do imóvel.

Os benefícios são incontáveis. A oportunidade é agora!

*Aahrão de Deus Moraes é graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande/MS; Pós-graduado em Direito Imobiliário, Registral, Notarial, Agrário e Agronegócios pelo Instituto Júlio Cesar Sanchez; Advogado com 12 anos de atuação, especialista em causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio. Sócio Proprietário do Escritório Moraes, Cavalcante e Torres – Advocacia Rural.