Um levantamento da Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), divulgado nessa segunda-feira, 12, aponta que 45% das mulheres no Brasil já tiveram seu corpo tocado sem consentimento em local público. Trata-se de assédio sexual, o que é crime, como alerta o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A reportagem da Defensoria Pública teve acesso aos dados do levantamento via portal Nexo. A coleta de dados foi feita pelo Ipec em parceria com o Instituto Patrícia Galvão com apoio da empresa Uber. Conforme informações de Nexo, a pesquisa ouviu 1,2 mil pessoas de todo o país no período de 21 de julho e 1º de agosto deste ano.
Os dados divulgados indicam que 32% das mulheres entrevistadas disseram ter passado por alguma situação de importunação ou assédio sexual no transporte público. Ainda conforme o conteúdo divulgado pelo Nexo, nenhum dos homens entrevistados disse ter praticado esse tipo de ato nesses ambientes.
O Nudem lembra que o assédio sexual pode ser verbal, não verbal ou físico, seja por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios. “São comportamentos com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. O assédio ocorre sempre sem o consentimento da pessoa assediada”, explica a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvania Barbosa de Oliveira Pimentel.
Segundo a Defensora Pública, muitas vezes há a tentativa de justificar o assédio sexual sob o argumento de que seriam elogios ou outra atitude que não tenha intenção de constranger. Porém, ela defende a necessidade de esclarecimentos sobre essa ideia equivocada: “Quem tenta confundir assédio sexual com paquera quer, na verdade, causar confusão justamente para não ser responsabilizado por suas atitudes, quando o adequado seria buscar o consentimento e aceitar “não” como resposta”, enfatiza Silvânia Pimentel.
Noticiar
O Nudem orienta que é importante registrar a ocorrência em uma delegacia. Testemunhas que presenciaram a cena também são importantes na ocasião, bem como outros tipos de prova que tiver à disposição, como fotos e vídeos. Quanto mais informações, melhor! “A vítima pode usar de várias provas ao noticiar o assédio, como testemunhas, imagens de câmera de segurança e o próprio depoimento à autoridade. Além da pena, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja uma pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima”, acrescenta Silvânia Barbosa.
É lei
Neste mês de setembro, completa três anos em vigor a Lei nº 13.718/2018, que alterou o texto do Código Penal inserindo o crime de importunação sexual no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual". A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
Orientação Defensoria
Para orientação jurídica, mulheres vítimas de qualquer tipo de assédio e/ou violência doméstica podem procurar a Defensoria Pública
Para marcar um atendimento, a pessoa interessada pode utilizar o serviço de agendamento online, fazer o agendamento por telefone ou em uma das unidades de atendimento da Defensoria.
Dados
Conforme o Nexo, o levantamento citado nesta reportagem, feito pelo Ipec, integra o estudo “Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas”, cuja proposta é compreender a percepção dos brasileiros sobre importunação sexual, assédio e outros temas.
Os entrevistados são maiores de 16 anos, sendo 800 homens e 400 mulheres. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.