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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), de forma unânime, determinou que o processo movido por aposentada de 72 anos, moradora no interior do Tocantins, contra banco por descontos indevidos tenha regular prosseguimento.

A apelação cível número 0001387-75.2022.8.27.2710/TO, acatada pelos desembargadores, foi movida por Maria Jose Silva Santana, moradora de Augustinópolis, município do norte tocantinense. Com isso, a ação retornará à comarca para dar continuidade. O réu no processo é o Banco Itaú BMG Consignado S.A.

Salário-mínimo

Nos autos consta que a autora da ação é beneficiária da Previdência Social, com vencimentos mensais de um salário-mínimo. E que notou descontos que somaram total de R$ 5.830,50 de sua conta. Ela ingressou com a apelação após a Justiça, em primeira instância, negar seu pedido e extinguir o processo sem resolução do mérito. Além do ressarcimento dos valores descontados indevidamente, a aposentada cobra R$ 10 mil de indenização por danos morais.

Voto do relator

“Referido documento conforma início de prova suficiente para o ajuizamento do feito. Nesse contexto, não pode ainda o magistrado desconsiderar o pedido de inversão do ônus da prova, perfeitamente possível no caso em análise, preferindo atribuir ao autor da ação apresentação de prova negativa da inexistência da relação jurídica, pois cabe à instituição financeira (credora) demonstrar a lisura da cobrança/negócio jurídico, diante do direito básico do consumidor à facilitação da sua defesa em juízo, conforme preceitua o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, ressalta, em seu voto, o desembargador Marco Villas Boas, relator da matéria.

“Portanto, demonstrado que a Petição Inicial não apresenta vícios capazes de justificar a extinção prematura do feito, pois observados os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, impõe-se a cassação da Sentença, a fim de permitir o regular contraditório na origem”, complementou o desembargador.