Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

A Prefeitura de Palmas instituiu o parcelamento especial de débitos fiscais por meio do Decreto nº 2.341, de 7 de março deste ano, que permite negociar dívidas com a Prefeitura de Palmas, com parcelamentos que podem chegar até 96 parcelas para pessoa física; e 150 parcelas para pessoa jurídica. Pode ser parcelado qualquer débito com o Município de Palmas que esteja em atraso, de anos anteriores ou deste ano, incluindo impostos, contribuições e taxas.

“É uma oportunidade para o contribuinte ficar com suas contas em dia com o município por meio de um programa que permite um parcelamento alongado, possibilitando negociar os débitos e assim evitar qualquer transtorno como uma inscrição na dívida ativa ou ter o nome negativado”, destacou a prefeita Cinthia Ribeiro. A gestora também ressalta que a ampliação da arrecadação  permite que sejam feitos mais investimentos nos serviços públicos.

Conforme a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o número de parcelas variam conforme o valor do débito e se aplica 1% de juro ao mês. Para pessoa física, uma dívida de até 60 Unidade Fiscal de Palmas (Ufip) - R$ 252,00 - pode ser parcelada em duas vezes; já acima de 25 mil Ufip - R$ 105 mil - o parcelamento é de 96 parcelas. As condições para as empresas - pessoa jurídica - variam do mínimo de quatro parcelas para débitos de até 180 Ufip - R$ 756,00 - a 150 parcelas, débitos acima de 230 mil Ufip - R$ 966 mil -.

A adesão ao parcelamento pode ser solicitada até 30 de junho deste ano em uma das unidades do Resolve Palmas, onde deverá apresentar os documentos pessoais, caso de pessoa física; para pessoa jurídica, além dos documentos pessoais do representante legal, é preciso ter em mãos o contrato social da empresa. Após pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
 

Parcelamento de débitos de contribuintes - pessoa física:

FaixaValor do débito (Ufip)Valor do débito (R$)Número máximo de parcelas
1Até 60Até R$ 252,002
2de 60,01 a 180

de R$ 252,04 a R$ 756,00 

6
3de 180,01 a 450de R$ 756,04 a R$ 1.890,0012
4de 450,01 a 800de R$ 1.890,04 a R$ 3.360,0024
5de 800,01 a 1.500de R$ 3.360,04 a R$ 6.300,0036
6de 1500,01 a 3.000de R$ 6.300,04 a R$ 12.600,00 48
7de 3.000,01 a 6.000de R$ 12.600,04 a R$ 25.200,0060
8de 6.000,01 a 12.000de R$ 25.200,04 a R$ 50.400,00

72

9de 12.000,01 a 25.000de R$ 50.400,04 a R$ 105.000,0084
10acima de 25.000acima de R$ 105.000,0096

Parcelamento de débitos de contribuintes - pessoa jurídica:

FaixaValor do débito (Ufip)Valor do débito (R$)Número máximo de parcelas
1Até 180Até R$ 756,004
2de 180,01 a 540de R$ 756,04 a R$ 2.268,008
3de 540,01 a 1.350de 2.268,04 a R$ 5.670,0012
4de 1.350,01 a 2.400de R$ 5.670,04 a R$ 10.080,0024
5de 2.400,01 a 4.500de R$ 10.080,04 a R$ 18.900,0036
6de 4.500,01 a 8.100de R$ 18.900,04 a R$ 34.020,0048
7de 8.100,01 a 14.500de R$ 34.020,04 a R$ 60.900,0060
8de 14.500,01 a 26.500de R$ 60.900,04 a R$ 111.300,0072
9de 26.500,01 a 50.000de R$ 111.300,04 a R$ 210.000,0084
10de 50.000,01 a 80.000

de R$ 210.000,04 a R$ 336.000,00

96
11de 80.000,01 a 125.000de R$ 336.000,04 a R$ 525.000,00108
12de 125.000,01 a 175.000de R$ 525.000,04 a R$ 735.000,00 120
13de 175.000,01 a 230.000de R$ 735.000,04 a R$ 966.000,00132
14acima de 230.000acima de
R$ 966.000,00
150

(Secom Palmas)