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Educação

Foto: Divulgação

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Mais de 2 mil médicos formados no exterior aguardam o processo de Revalidação de Diplomas da Universidade de Gurupi (UnirG) há mais de um ano. A demora na emissão da revalidação dos diplomas resultou em vários ajuizamentos de ações judiciais.

Segundo a esposa de um dos médicos que aguarda a emissão da revalidação, a Unirg aceitou a inscrição por via judicial, arrecadou dinheiro de inscrição (R$ 3.500) por cada candidato, avaliou a documentação, lançou a nota e os avaliou como aptos e aprovados e ainda assim está se recusando a emitir o apostilamento (revalidação). "A Universidade exige o trânsito em julgado pra em seguida emitir a revalidação, o que fere a constituição. Não existe essa regra ou norma que exija o TJ para cumprimento de sentença que inclusive já tem acórdão, IAC favorável, toda a segurança jurídica e a autonomia Universitária, que poderia simplesmente resolver essa situação e não o faz por aparentemente preconceito", disse.

Por esse motivo, médicos de todos os estados do Brasil prometem realizar manifestação em frente à universidade na segunda-feira, 29.

Diante disto, a Universidade emitiu uma nota de esclarecimento acerca do processo de revalidação de diplomas estrangeiros em medicina promovido pela Unirg. 

Segundo a Unirg, as Instituições Públicas de Ensino Superior têm autonomia garantida pela Constituição Federal para escolher a modalidade de processo de revalidação de diplomas.

Ainda de acordo a universidade foi realizada a Revalidação de Diplomas Estrangeiros Ordinária, mediante provas, com total de 117 médicos aprovados que já estão com as apostilas expedidas e no mercado de trabalho, com exceção dos revalidandos que necessitam realizar os estudos de complementação. A apostila é o documento que declara a revalidação do diploma estrangeiro para este atuar no Brasil.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Diante das repercussões e notícias recentes envolvendo a Revalidação de Diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras, venho por meio deste esclarecer que:

A revalidação do diploma é um processo administrativo que, após aprovação, permite que os diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras de educação superior sejam declarados equivalentes aos diplomas concedidos no Brasil. Isso significa que, somente depois deste procedimento de revalidação, os profissionais formados no exterior, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), têm o direito de exercer a profissão no Brasil.

O processo de Revalidação procede de duas formas, a saber: via ordinária (mediante documentação e realização de provas) ou via simplificada (somente por análise documental).

Trata-se de um processo previsto na Resolução CNE/CES nº01/2022 e Portaria CNE/CES nº22/2016. As Instituições Públicas de Ensino Superior têm autonomia garantida pela Constituição Federal para escolher a modalidade de processo de revalidação de diplomas.

A Universidade de Gurupi (UnirG), após ampla discussão no Conselho Acadêmico Superior (Consup), entre as opções publicadas (revalidação ordinária ou simplificada) em suas normas internas, considerando sua autonomia universitária, deliberou, elaborou e lançou em 2021 um edital (CPRD/ Revalidação Nº01/2021), com as normas específicas de Revalidação pela via ordinária. No edital, ficou expressamente VEDADA a revalidação simplificada, sendo este previamente submetido e aprovado pelo CONSUP.

Assim, foi realizada a Revalidação de Diplomas Estrangeiros Ordinária, mediante provas (com fases de análise documental, prova teórica, prova de habilidades clínicas, e estudos de complementação) que ocorreu dentro da regularidade, com total de 117 médicos aprovados que já estão com as apostilas expedidas e no mercado de trabalho, com exceção dos revalidandos que necessitam realizar os estudos de complementação com previsão de conclusão em outubro de 2023. A apostila é o documento que declara a revalidação do diploma estrangeiro para este atuar no Brasil.

No entanto, fomos surpreendidos com determinações judiciais para realização da revalidação “simplificada/sub judice”, isto é, por força de decisão judicial, a UnirG teve que receber e analisar diplomas apenas por análise documental. Na ocasião, publicamos uma Nota Técnica (Nota Técnica no 001/2022 – CPRD/UnirG), que subsidiou o cumprimento das determinações judiciais.

Todavia, tais processos judiciais ainda estão sendo discutidos pelo Poder Judiciário, devido aos recursos feitos pelo Ministério Público Estadual, estando atualmente no Superior Tribunal de Justiça. Além disto, o processo de revalidação de diplomas simplificada sub judice (por força de decisão judicial) está sendo acompanhado por órgãos fiscalizadores, tais como, Conselho Federal de Medicina, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.

Diante deste contexto, e prezando pela segurança jurídica, a Reitoria, juntamente com a Comissão de Revalidação de Diplomas, deliberou que SÓ fará o apostilamento APÓS o cumprimento de dois requisitos: a) A confirmação de autenticidade dos documentos apresentados pelos revalidandos junto às Instituições de Ensino Superior de origem (para ambas as modalidades – ordinária ou subjudice); b) Para os processos de revalidação simplificada/sub judice (por força de decisão judicial), além da autenticidade da documentação, foi exigido o trânsito em julgado. Isto é, será expedido o apostilamento quando o processo judicial se encerrar, ou seja, quando não couber mais recurso da sentença jurídica favorável ao requerente.

Todavia, esse requisito tem gerado repercussão entre os envolvidos e divergências de pessoas que são favoráveis e contra a exigência do trânsito em julgado. Atualmente, tal requisito está sendo deliberado pelo Conselho Superior Acadêmico da IES (Consup), que decidiu aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para então deliberar se tal requisito irá permanecer ou não.

Ademais, acrescentamos que já foram apostilados 1128 diplomas pela via simplificado/sub judice (por força de decisão judicial), até a presente data. Ou seja, aqueles que já atenderam aos requisitos, em especial, o trânsito em julgado e que se encontram no mercado de trabalho.

Reafirmamos nosso compromisso com a excelência acadêmica e a integridade do processo de revalidação. Continuaremos lutando para preservar os princípios de mérito, rigor e qualidade que norteiam nossa IES.

Por fim, respeitamos o direito de manifestação de todos e que esta transcorra de forma ordeira e pacífica.