A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), contido em Ação Civil Pública, e proibiu o Município de Arraias de interferir no processo para eleição de conselheiros tutelares no município. A decisão, concedida no último dia 5, atribui a competência de elaboração da prova escrita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arraias (CMDCA).
A ação foi motivada por considerar inconstitucional a regra do art. 41 da Lei n° 1.083/2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar e que delegou a responsabilidade de elaborar a prova do certame ao próprio órgão.
Segundo o promotor de Justiça, João Neumann, ao dispor sobre a elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar, o ente descumpre o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõem que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, incluindo a elaboração de provas, é de competência do CMDCA.