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Polí­tica

Os senadores Rodrigo Pacheco e Paulo Paim com a autora da proposta, deputada Maria do Rosário

Os senadores Rodrigo Pacheco e Paulo Paim com a autora da proposta, deputada Maria do Rosário Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado Os senadores Rodrigo Pacheco e Paulo Paim com a autora da proposta, deputada Maria do Rosário  Os senadores Rodrigo Pacheco e Paulo Paim com a autora da proposta, deputada Maria do Rosário

O Senado aprovou, nessa terça-feira (3), o projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio (PL 976/2022). A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada e enviada ao Plenário em regime de urgência. De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.

"Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro", afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu relatório da senadora Augusta em Plenário.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) elogiou o projeto, por olhar "para crianças e órfãos". Ele sinalizou que vai apresentar um projeto para prever um auxílio no mesmo sentido para mulheres que ficarem inválidas, vítimas de violência doméstica. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também elogiou a iniciativa da deputada Maria do Rosário e definiu o projeto como um “gol de placa”. "A aprovação do projeto é a percepção do Senado da evolução da sociedade, da necessidade de normatizar as situações novas que vão surgindo", registrou Pacheco.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social. (Agência Senado)