Na próxima sexta-feira, dia 8 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher, data que simboliza as conquistas femininas e momento em que as celebrações ocorrem com a compra de lembranças para familiares e colaboradoras profissionais.
É, também, um momento de aquecimento das vendas no comércio varejista destinado ao público feminino. Produtos de maquiagem, vestuário, cosméticos, perfumes, alimentos e serviços, entre outros, estão à disposição da sociedade.
Para orientar o consumidor, de forma educativa, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), aponta que alguns cuidados devem ser tomados na hora da compra para evitar problemas e acidentes de consumo. O órgão, que é delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), reforça à população a importância de priorizar as relações de consumo com as instituições formalizadas, sejam elas pequenos empreendedores ou grandes redes comerciais.
O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior, destaca que a emissão da nota fiscal é a garantia que o consumidor tem no caso de trocas, direitos ou reclamações. “Ao priorizar a aquisição de produtos com o documento, além da legalidade da relação de consumo, muitos aborrecimentos podem ser evitados, haja vista que a nota fiscal baliza a garantia do produto adquirido”, informa o gestor da pasta.
Certificação Inmetro é o aval que o produto atende os requisitos de segurança
Todos os produtos certificados devem contar com o Selo de Avaliação de Conformidade do Inmetro. Ele é a principal evidência de que a mercadoria passou pelo processo de certificação e está em conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho estabelecidos na legislação. Isso significa menor probabilidade de acidentes que possam colocar em risco a saúde e a segurança dos usuários.
Assim, tudo o que o consumidor compra e que possui a certificação, é um produto que merece confiança, podendo ser adquirido com a certeza de que segue os regulamentos e a legislação e que oferecem segurança no seu uso, desde que, evidentemente, sejam utilizados dentro de suas aplicações e com os cuidados necessários.
Perfumes e cosméticos são produtos pré-medidos
No caso dos cosméticos e perfumes, produtos que são pré-medidos, a orientação da Agência de Metrologia é que o consumidor leia todo o rótulo da embalagem, que deve conter o peso final do produto, descartado o material que o embala.
Roupas – consumidor deve estar atento à etiqueta
Nela deve conter todas as informações necessárias para o consumidor: dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho. Todas as informações devem estar escritas em português.
Vale destacar que algumas pessoas têm reações alérgicas com o contato da pele com alguns tecidos. Por isso, é fundamental que o consumidor saiba qual é o produto que está adquirindo.
A etiqueta é a orientação de segurança ao usuário e a garantia de que o uso correto não trará problemas.
Irregularidades devem ser denunciadas
O consumidor que quiser contribuir com o trabalho da Agência de Metrologia, ao detectar possíveis irregularidades, pode entrar em contato com a Ouvidoria da AEM. O órgão disponibiliza canais diretos com o consumidor: pelo e-mail: ouvidoria@aem.to.gov.br