Entre as normativas publicadas no Diário Oficial do Tocantins (DOE) dessa quinta-feira, 31, de número 6689, está a Lei nº 4.535, de 14 de outubro de 2024, assinada e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres, e que dispõe sobre o direito da parturiente em optar pela cesariana e analgesia.
A Lei estabelece que a cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir da trigésima nona semana de gestação (39 semanas), após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e dos riscos de sucessivas cesarianas.
Define ainda que a decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão.
Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário.
A Lei ainda define que:
> A parturiente que optar ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deverá ser respeitada em sua autonomia;
> É garantido à parturiente o direito à analgesia, não farmacológica e farmacológica;
> O médico sempre poderá, ao divergir da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.
Placa será fixada nos hospitais
Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana, a partir da trigésima nona semana de gestação”
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