Apesar do Brasil ocupar o terceiro lugar no ranking mundial de países com mais mortes no trânsito, com mais de 33 mil óbitos por ano (de acordo com a última estatística, de 2022), na América do Sul somos o único país que não tem seguro obrigatório para dar apoio aos acidentados. No Peru, Equador, Colômbia ou Venezuela, por exemplo, eles são cobertos pelo SOAT (Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito), que cobre despesas médicas e hospitalares, independentemente de quem seja o culpado pelo acidente.
Para Lucio Almeida, presidente da ONG Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, é urgente a criação de um seguro que seja 100% voltado para indenizar as vítimas de acidentes, mas sem fatiar o que for arrecadado com o Governo. “Seja motorista, entregador, passageiro ou pedestre, todos têm direito a um respaldo digno em caso de acidente. Mas como o Governo já possui outros mecanismos de arrecadação para a Saúde e para a Educação no Trânsito, este deve ser destinado integralmente às vítimas”, alega Almeida.
De acordo com o presidente da ONG, com as indenizações as vítimas terão opções de tratamento na rede particular sem onerar o SUS, possibilitando a reabilitação física e profissional, até retornarem a suas atividades da vida diária. “Uma boa parcela das vítimas é formada por pessoas das classes C e E, justamente quem mais depende de um auxílio. Durante a recuperação, muitos ficam completamente desamparados, sem ter de onde conseguir recursos para o atendimento necessário e até mesmo o mínimo para sobreviver”, completa.
Criado em 1974 com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa, em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas, o DPVAT teve sua arrecadação extinta em 2020 durante o governo Bolsonaro, uma medida que gerou críticas e preocupações sobre a falta de assistência às vítimas de acidentes. Desde então, elas passaram a ser indenizadas com um fundo do próprio DPVAT. No entanto, em abril de 2023, o governo Lula apresentou uma proposta de criação do SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Mas, em dezembro de 2024, ela foi revogada. (Ex-Libris)