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Estado

Foto: Divulgação TCE/TO

Foto: Divulgação TCE/TO

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) lançou o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – REFIS 2025, que oferece condições especiais para a regularização de multas administrativas aplicadas pela Corte. O programa estará disponível até o dia 1º de dezembro de 2025.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam multas emitidas pelo TCETO até a data de publicação da Medida Provisória nº 10/2025, desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa.

Com um processo totalmente digital e simplificado, o REFIS 2025 permite o parcelamento das dívidas e descontos significativos, tornando-se uma oportunidade para quem deseja quitar pendências e regularizar sua situação junto ao Tribunal.

A criação do programa atende à necessidade de reduzir o grande volume de multas de pequeno valor que permanecem em aberto. Como esses débitos geralmente não são encaminhados para cobrança judicial, acabam se acumulando ao longo do tempo, dificultando a recuperação dos recursos públicos e comprometendo a regularidade de cidadãos e gestores.

Outro ponto destacado é que muitos responsáveis não têm conhecimento sobre o programa e seus benefícios, nem costumam acompanhar as comunicações eletrônicas do Tribunal — o que faz com que mantenham débitos que poderiam ser facilmente resolvidos.

Passo a passo para solicitar o REFIS:

  1.   Acesse o site: https: https://app.tceto.tc.br/acd/publico/app/index.php e faça login via GovBr ou Certificado Digital;
  2.  Clique na opção "Solicitar REFIS";
  3.  Selecione os processos que deseja incluir no REFIS;
  4.  Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado;
  5.  Se optar por parcelamento, selecione a quantidade de parcelas desejadas dentre as opções disponibilizadas automaticamente e em conformidade com as regras da Medida Provisória 10/2025;
  6.  Concorde com o Termo de Adesão ao REFIS;
  7.  Após a confirmação, o sistema exibirá mensagem de sucesso e gerará o boleto para pagamento na data atual:
  • À vista: valor total com o desconto REFIS;
  • Parcelado: valor da primeira parcela.

Atenção

A adesão ao REFIS só será efetivada após o pagamento do primeiro boleto. O participante que atrasar três parcelas terá sua adesão cancelada automaticamente, sem possibilidade de reativação.

Para informações sobre o programa, valores e condições de pagamento acesse o Portal do Acompanhamento do Cumprimento de Decisão (ACD).