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Uma reunião realizada nesta quarta-feira, 16 de janeiro, no Ministério Público Federal no Tocantins, debateu os termos de um possível acordo entre os mutuários da Caixa Econômica Federal que foram lesados pela fraude desvendada pela Polícia Federal durante a Operação Casa Nova e que teve envolvimento de funcionários da CEF e da prefeitura de Palmas. Participaram da reunião os mutuários, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, o defensor público da União Igor Barbosa de Andrade, o superintendente da CEF José Messias e o representante legal dos construtores.

Os construtores sugeriram fazer a reforma das casas e disponibilizar outro imóvel para os mutuários residirem durante as obras. Antes deverá ser realizado um levantamento dos defeitos apresentados pelas casas e apresentadas as soluções, em laudo que será realizado por engenheiro inscrito no Crea-TO e acompanhado pelo representante técnico dos mutuários, o arquiteto Ervecino Moura, e pela engenharia da CEF. O defensor público da União, que representa o interesse dos mutuários, defende que após as reformas seja feita uma reavaliação das casas e, caso fique constatada diferença entre a avaliação e o valor de mercado dos imóveis, que seja feita uma revisão do contrato com diminuição da parcela do financiamento. Se os mutuários aceitarem a proposta, será firmado um acordo com acompanhamento do MPF.

O procurador João Gabriel explica que, após o levantamento dos problemas existentes em cada casa, serão apontadas as obras necessárias para torná-las habitáveis. De posse dessas informações, “deverá ser fixado um prazo para que a reforma seja realizada em tempo razoável e esta situação resolvida definitivamente”, disse.

O defensor público enfatiza que, após a avaliação, as formas de resguardar os direitos das partes serão previstas no contrato. “Deve ser considerado não apenas o valor estrutural da casa, mas também o valor de mercado do bem e, dependendo do caso, a CEF, como instituição idônea, deve rever o valor das prestações dos mutuários. Dessa forma, a questão dos danos morais e materiais pode ser repensada”, explicou.

Investigação - A investigação da Polícia Federal prossegue com a perícia da documentação e dos locais, bem como com interrogatórios de outros envolvidos. Assim que finalizadas as investigações, o inquérito deve ser enviado ao MPF, para adoção das providências cabíveis, que podem incluir, dependendo do resultado, o ajuizamento de ação penal e ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Ascom Procuradoria da República no Tocantins