O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 3517) impetrado pelo governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que responde a Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 698).
No recurso, o governador questionava decisões do ministro José Delgado, também do TSE, relativas à produção de provas no processo contra ele. Segundo explicou Ari Pargendler, “não é o caso de medida liminar porque, se concedido o Mandado de Segurança, a instrução será reaberta”, ainda que sejam apresentadas as alegações finais das partes envolvidas no processo.
O ministro-relator refutou um dos argumentos usados pelos advogados do governador para embasar o pedido de reforma de atos decisórios relacionados à produção de provas. Ari Pargendler explicou que essas decisões estão sujeitas a recurso próprio que, no âmbito do TSE, é o Agravo Regimental.
Assim decidiu o ministro Ari Pargendler:
"Não é o caso de medida liminar, porque, se concedido o mandado de segurança, a instrução será reaberta a despeito da apresentação das alegações finais.
Indefiro, por isso, a medida liminar.
Obiter dictum, as partes podem produzir provas no recurso contra expedição de diploma, mas o juiz tem o poder-dever de indeferi-las sempre que desnecessárias, porque dele é a direção do processo.
O ato que indefere a produção de provas tem natureza decisória, sujeitando-se ao recurso próprio. No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, esse recurso é o do agravo regimental. O precedente citado na petição inicial (RCED 698) nada tem a ver com a espécie, porque lá se tratava de prorrogação de prazo para diligências, que o Tribunal identificou como despacho (CPC, art. 162, § 3º) - portanto, irrecorrível (CPC, art. 504).
Solicitem-se as informações.
Intimem-se.
Brasília, 05 de março de 2008.
Ministro Ari Pargendler
Relator
Entenda o caso
Está em trâmite no TSE, o RCED 698 em que o governador Marcelo Miranda é acusado pelo adversário derrotado no pleito de 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), de suposta prática de compra de votos e abuso de poder de autoridade. Segundo o autor da ação, Marcelo Miranda teria, supostamente, nomeado professores em período vedado pela lei eleitoral e distribuído benefícios e brindes no ano eleitoral. O relator é o ministro José Delgado.
Da redação com informações TSE