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Estado

A briga entre a concessionária e os órgãos de fazenda do Tocantins vem desde 2004, quando a Brasil Telecom conseguiu um mandado de segurança para não pagar o ICMS sobre a energia consumida pela empresa.

Desde então, a operadora vem fazendo os depósitos em juízo, monitorados pela justiça do Tocantins.

No dia 18 de dezembro a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, em resposta a um recurso feito pelo estado do Tocantins, que as concessionárias de telecomunicações não têm direito a isenção do ICMS sobre o consumo de energia elétrica por suas unidades.

O entendimento da BrT é de que as companhias telefônicas seriam beneficiadas por um item da Lei Kandir, onde o uso de energia elétrica em processos de industrialização é isento da cobrança do ICMS.

No entanto, o ministro-relator no STJ, Herman Benjamin, não concordou com essa leitura da lei. Para Benjamin, a produção das concessionárias de telefonia não pode ser equiparada com "processos de industrialização", pois atuam como prestadoras de serviço. Sendo assim, as teles não seriam beneficiadas com os créditos de ICMS sobre o consumo de eletricidade definidos na Lei Kandir. A decisão pode ser estendida a outros processos semelhantes.

 

Umberto Salvador Coelho

Da redação com informações do STJ