A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmou nesta quarta-feira, 28, por votação unânime, a decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória dos familiares do ex-fumante João Martins da Silva. Esta é a primeira vez que o TJ-TO julga uma ação indenizatória contra uma fabricante de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 480 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de pretensão indenizatória. O Tribunal de Justiça do Tocantins é o 13º Tribunal a proferir uma decisão favorável às fabricantes de cigarros.
O caso julgado nesta quarta-feira teve início com uma ação indenizatória contra a fabricante de cigarros Souza Cruz proposta pelos familiares do Sr. João Martins da Silva na 3ª Vara Civil de Gurupi. Em síntese, os autores alegavam que Sr. João havia falecido em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Como reparação por danos morais e materiais, solicitavam uma indenização de R$ 4 milhões, além de uma pensão mensal de quatro salários mínimos.
No entanto, o juiz de 1.ª instância rejeitou o pedido indenizatório dos familiares do ex-fumante com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; e na ausência de defeito no produto, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado. Na decisão o juiz também ressaltou que “o uso de tabaco sempre foi do costume do homem desde os primórdios, sua nocividade para a saúde humana, (...) é fato de conhecimento notório dos usuários desde o início do seu uso”.
Os familiares do ex-fumante recorreram dessa decisão, levando o caso ao TJ-TO. No entanto, na sessão de julgamento realizada hoje, os desembargadores da 2.ª Câmara do Tribunal confirmaram integralmente a decisão de 1ª instância, rejeitando a pretensão indenizatória.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 554 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995, há 344 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (237 definitivas) e 10 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 237 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.