Segundo Edmund Burke, “quanto maior o poder mais perigoso é o abuso. Para que o mal triunfe basta que os bons fiquem de braços cruzados”. Foi muito infeliz a decisão de o egrégio Supremo Tribunal Federal derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, numa afronta ao artigo 205 da Constituição Federal: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Afronta também o artigo 43 da Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (...); inciso 2 — formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais”.
O STF jogou pro espaço os sonhos de milhares de jornalistas e de estudantes, que sacrificaram suas famílias, pagando altas mensalidades, e de opino viram os seus sonhos transformar em pesadelos. Porém em pior situação se encontram cerca de quatro milhões de bacharéis em Direito, devidamente diplomados, qualificados por universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, que estão impedidos de exercer a sua profissão por um órgão fiscalizador da profissão, num flagrante desrespeito, à Constituição. A OAB está usurpando prerrogativas do MEC, para impor o seu pecaminoso, restritivo, imoral, inconstitucional e famigerado Exame da OAB, feito para reprovação em massa e enriquecer donos de cursinhos, não obstante cobrando altas taxas de inscrições R$ 150 superiores às da taxas de inscrições para o concurso de juiz do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) que são apenas R$ 100 — lembrando que o salário de Juiz gira em torno de R$ 19,9 mil.
Seria de melhor alvitre o presidente Lula, antecipando futura decisão do STF, extinguir essa excrescência, o Exame da OAB, do nosso ordenamento jurídico, substituindo por Práticas jurídicas e Estágio Supervisionado de um ano, haja vista que o mercado competitivo sabe muito bem avaliar os bons advogados e a OAB tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os mais advogados de conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Lembro que os maiores juristas do país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomas Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, não precisaram fazer o abominável Exame da OAB para se tornarem famosos.
Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do Exame da Ordem.
(Vasco Vasconcelos)