A OAB seccional Tocantins, através do seu presidente, Ercílio Bezerra, emitiu nota na noite desta sexta-feira, 25, sobre a eleição indireta para o mandato tampão do governo do Estado. A Ordem dos Advogados afirma na nota considerar que a iniciativa da Assembleia Legislativa de “revogar” a Lei nº 2.143 que regulamenta a eleição indireta vem ao encontro com o que decidiu o Conselho seccional.
Bezerra afirma na nota que a OAB “jamais questionou a competência da Assembleia Legislativa para a regulamentação da Eleição Indireta, mas sim, a Constitucionalidade do teor da Lei”, pois a mesma ao excluir os partidos suprimia o Estado democrático de direito.
A nota ainda afirma que ao reconhecer a necessidade de rever a lei a Assembleia demonstra sintonia com os anseios populares.
Confira a nota na íntegra
Nota OAB/TO em relação a Eleição Indireta
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins, considera que a iniciativa da Assembléia Legislativa de revogar a Lei nº 2.143 que regulamenta a eleição indireta vem ao encontro com o que decidiu o Conselho seccional da OAB/TO. A Ordem jamais questionou a competência da Assembléia Legislativa para a regulamentação da Eleição Indireta, mas sim, a Constitucionalidade do teor da Lei, que entendia Inconstitucional, tendo em vista, que ao excluir os partidos e avocando para os deputados a responsabilidade da indicação dos candidatos suprimia-se o Estado democrático de direito. Por outro lado, ao se reconhecer a necessidade de rever o ato, a Assembléia Legislativa do Tocantins demonstra sintonia com os anseios da população e sobretudo revela o sentimento democrático que deve nortear as relações institucionais. A Ordem espera que com isto a escolha do novo Governador do Tocantins, ocorra dentro de um ambiente plural, transparente e democrático.
Ercílio Bezerra de Castro Filho
Presidente OAB/TO