O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou à Justiça Federal denúncia criminal e ação civil pública por improbidade administrativacontra o ex-prefeito de Itaguatins, Manoel Farias Vidal, por aplicação indevida de recursos federais provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Manoel não teria observado o percentual mínimo de 60%, previsto na lei 9424/96, que deveria ser aplicado na remuneração dosprofessores.
A conduta do ex-gestor foi constatada em relatório de auditoria de regularidade realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em abril de 2006, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2005. Segundo o relatório, não houve controle dos gastos dos recursos que tinham destinação específica, além de serem realizados pagamentos de despesas com lanches e serviços musicais durante comemoração do dia das mães, fornecimento de lanches para voluntários durante campanha de vacinação e ainda pagamento irregular de professoras do programa Pioneiros Mirins. Outra despesa irregular paga com o dinheiro do Fundef seria a capacitação de professores do ensino fundamental, no valor de R$ 80.000,00, em desacordo com a lei.
Também foi possível constatar que do piso mínimo de 60% previsto na lei 9424/96, que deveriam ser aplicados na remuneração dos professores do município, apenas 35,95 tiveram esta finalidade, o que gerou um déficit de 24,05%. Levantamento contábil referente aos recursos do Fundef repassados ao município de Itaguatins mostra que do total de R$ 2.139.257,25 existe um saldo descoberto de R$ 320.823,67 de gastos não comprovados. Pela análise destes dados, concluiu-se que deixou de ser aplicado na remuneração dos professores, objetivo principal do Fundef, o valor de R$ 514.491,36.
O Manual de Orientação do Fundef determina como seu objetivo promover a universalização, a manutenção e a melhoria qualitativa do ensino fundamental, com a devida valorização dos profissionais de magistério em efetivo exercício, particularmente onde os salários praticados pelo poder público não alcançam o valor do salário mínimo nacional. Neste sentido, qualquer outra aplicação é considerada indevida. Manoel teve seu mandato cassado em 2006. Uma das principais acusações à época que o levaram a perder o cargo eletivo foi justamente o desvio de verbas do Fundef.
Manoel está sujeito às penalidades previstas no artigo 1º do decreto-lei 201/67. Administrativamente, ele pode ser condenado ao ressarcimento do dano, perda da função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e pagamento de multa civil.
Fonte: Assessoria