A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, protocolou na tarde desta quinta-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Lei 2.351/2010, que retira competências do Tribunal de Contas do Estado – TCE/TO.
A ADI número 4418, já está nas mãos do relator, o Ministro Dias Toffoli e pode ser acompanhada pelo site do Supremo (www.stf.jus.br).
Na sessão Plenária realizada na tarde desta quarta-feira, 19, o Pleno do TCE/TO analisou um Incidente de Inconstitucionalidade sobre a Lei. Um requerimento foi apresentado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, solicitando a não aplicabilidade da Lei 2.351/2010. A proposta foi acolhida pelos demais conselheiros.
A decisão é baseada na súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”.
Cabe destacar que o TCE não julga a lei como inconstitucional, já que isso cabe ao Supremo Tribunal Federal. O Pleno entende que não há como aplicar a Lei 2.351, já que é incompatível com os artigos 73 e 96 da Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa TCE