O Tribunal Regional Eleitoral determinou a suspensão imediata da propaganda do Partido Popular Socialista (PPS) que faz críticas ao PSDB.
De acordo com a decisão do desembargador Liberato Póvoa, a inserção do PPS configura-se como propaganda extemporânea ou antecipada. Além disso, o juiz eleitoral cita a decisão da ADI 4.125, que determinou a demissão em 12 meses dos servidores comissionados.
Na decisão o desembargador afirma que a ADI é “um dos panos de fundo da propaganda” e determinou não só a retirada do ar, mas proibiu que sejam feitas novas propagandas sobre o assunto para, segundo ele, “influenciar no consciente da sociedade tocantinense com discursos políticos sentimentais”.
É a segunda decisão do Tribunal Regional Eleitoral com relação a propagandas sobre a ADI dos comissionados.
Nova representação
O advogado do PSDB, Dr. Juvenal Klayber, entrou com nova representação contra o governador Carlos Gaguim sobre a divulgação de notas.
Da redação com informações da Assessoria de Imprensa do PSDB