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Palmas

A juíza Flávia Afini Bovo, deferiu no último dia 28 de Setembro, liminar favorável em resposta ao Mandado de Segurança protocolado pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Palmas- Sisemp, Carlos Augusto de Oliveira, contra “ato omissivo” do secretário de Saúde do município, Samuel Braga Bonilha.

O Mandado de Segurança impetrado pelo Sisemp, questiona a omissão e o descaso com que a entidade é tratada pelo secretário de Saúde, pelo fato de ter ignorado todos os ofícios enviados pelo Sindicato, não tendo, segundo o Sisemp, sequer o cuidado de responder às solicitações enviadas, mesmo sabendo que a instituição atua na defesa dos interesses dos servidores públicos municipais.

O documento expõe ainda que muitas vezes as autoridades municipais não tratam o Sisemp com respeito devido, ficando, segundo o sindicato, caracterizado a falta de apreço pelo cidadão, pelo servidor público, e consequentemente pelos mais de 1.000 funcionários filiados que integram a instituição.

Resposta Formal

Na liminar a juíza determina que a Secretaria de Saúde responda formalmente os Ofícios/GAPRE nº 031/2010 e nº038/2010, expedidos pelo Sisemp, enviando resposta em um prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da ciência desta liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, devendo o valor ser revertido em favor do Sindicato até o montante de R$ 10.000,00.

Quanto à prova do ato de omissão, a juíza declarou que se verifica no simples fato de o Sisemp procurar a justiça, uma vez que o ato por si só já demonstra a omissão da autoridade, conferindo o direito do Sindicato em obter da Administração uma resposta fundamentada, que poderá, inclusive, ser comum a todas as alegações iguais.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sisemp