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Polí­tica

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou à Justiça Federal ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público contra Rainel Rodrigues Pereira, ex-prefeito da cidade de Taipas, por não prestar contas de recursos federais da ordem de R$ 60.000,00 à época, que deveriam ser aplicados na construção de 49 unidades sanitárias (banheiros) para famílias de baixa renda do município.

Em 28 de dezembro de 1999, a Prefeitura de Taipas firmou convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) tendo por objeto a melhoria das condições sanitárias do município. Em janeiro de 2001, o prefeito sucessor recebeu ofício informando sobre inquérito civil público que solicitava o envio de todo o processo do referido convênio, com as respectivas prestações de contas. Na qualidade de ex-gestor, Rainel era responsável pela prestação de contas, mas recusou-se a apresentar à gestão sucessora qualquer documento, fato que motivou a representação junto ao Ministério Público Federal, em maio de 2001.

A irregularidade na aplicação dos recursos públicos já havia sido constatada por tomador de contas da Funasa, sendo Rainel considerado devedor Fazenda Nacional, quando o Tribunal de Contas da União restituiu o processo de tomada de contas especial relativo ao convênio.

Após diversas tentativas de contato, Rainel foi considerado em local não conhecido. O relatório do TCU ressalta que a responsabilidade pessoal e direta do ex-prefeito é caracterizada pela omissão no dever de prestar contas de recursos públicos federais transferidos pela Funasa, permitindo a presunção de irregularidade na sua aplicação e conseqüente obrigação de reparar os danos. Em maio de 2010, o TCU condenou Rainel a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 207.504,00 atualizados até dezembro de 2008.

O TCU considerou que não restam dúvidas sobre a obrigação do requerido em reparar os danos causados ao erário em razão de sua omissão de prestar as contas, além de aplicar multa no valor de R$ 10.000,00.

A ação do MPF/TO considera que no presente caso há indícios concretos da participação do demandado em atos de improbidade que geraram dano ao erário, o que justifica a medida acautelatória de indisponibilidade de bens nos limites do valor do dano a ser reparado. O objetivo é evitar a dilapidação de bens, desvio ou ocultação que venham a dificultar o eventual ressarcimento. Além da concessão de liminar determinando a indisponibilidade de bens, o MPF/TO requer a condenação de Rainel ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público no valor de R$ 207.504,00 atualizados até 18.12.2008, devendo incidir correção monetária e juros de mora sobre o referido valor desde a data da prática do ato ilícito.

Imprescritível

A imputação de atos de improbidade administrativa na apuração de supostas irregularidades na gestão do convênio está prescrita, pois já se passaram mais de cinco anos do término do mandato do então prefeito. Assim, subsiste a ação de ressarcimento de danos causados ao erário, que é imprescritível.

Também foi instaurado inquérito policial para apurar os reflexos penais dos fatos. Por falta da prestação de contas, o Município de Taipas se viu impossibilitado de celebrar qualquer tipo de convênio com o governo federal, o que acarretou sérios prejuízos aos habitantes do município.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF