A Justiça Federal no Tocantins condenou o empresário Celso Celeste Bazana à prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, a serem revertidos em prol da Apae da cidade de Dianópolis, além de prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação junto a escola, hospital, orfanato ou estabelecimento congênere, a ser especificado pelo juízo da comarca onde reside.
A condenação é resultado da substituição da pena privativa de liberdade, de dois anos e oito meses de reclusão, pela restritiva de direitos, à que o condenado pôde ter acesso pela intensidade da pena (inferior a quatro anos) e pela infração ter sido cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de não ter antecedentes criminais.
Em agosto de 2006 Celso defraudou, mediante alienação não consentida pelo credor, a garantia conferida ao Banco da Amazônia pelo recebimento de crédito agrícola, representada por diversas cédulas de Crédito Rural. Os recursos federais provenientes do Fundo Constitucional do Norte foram concedidos pelo Basa após Celso dar em garantia vários bens, entre eles um trator Ford F-4000, algumas matrizes bovinas e 945.000 Kg de soja em grãos da safra 2005/2006. Não quitados os empréstimos, descobriu-se por intermédio de fiscalização do banco que o acusado havia alienado os bens dados em garantia sem o consentimento da instituição financeira.
A sentença aponta que o delito é um tipo especial de estelionato (artigo 171 do CP), denominado defraudação de penhor, consistente na alienação de bens dados em garantia sem o consentimento do credor. Os autos do processo evidenciam a materialidade do crime, pois reúne as cédulas rurais hipotecárias emitidas pelo condenado em favor do Basa, individualizando os bens dados em garantia, e o laudo de vistoria que aponta a venda de todo o maquinário financiado, do veículo, da safra de soja proveniente do custeio agrícola e das matrizes bovinas.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO