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Polí­tica

Foi apresentado pelo deputado Sargento Aragão (PPS) na tarde desta quarta-feira, 13, em sessão da Assembleia Legislativa, projeto de alteração da resolução 201 do Regimento Interno da Casa, que trata da competência do presidente em desempatar as votações de matérias encaminhadas ao plenário.

Com a proposta do deputado, o presidente passa a ter o poder de desempate apenas nas votações ostensivas simbólicas, ou seja, naquela em que o parlamentar efetiva seu voto através de manifestação direta após solicitação da Mesa Diretora.

Na modalidade nominal, os deputados votam através de digitação de sua escolha no painel eletrônico do plenário. Neste caso, o presidente fica com o direito exclusivo ao voto. “E somente ao voto”, sem o poder de desempate na votação.

O projeto do deputado deixa claro, no entanto, que em nenhuma das modalidades de votação, o presidente da Casa poderá votar duas vezes. “O presidente não pode votar duas vezes de maneira alguma”, explicou Aragão sobre o fato de o presidente já votar na modalidade de votação nominal.

O deputado ainda salientou que o objetivo da alteração na resolução é simplesmente deixar claro que, em caso de empate na votação nominal, a orientação é que a matéria seja rejeitada pelo plenário. “Independente da bancada que a apresentou”, concluiu.

De acordo com o projeto de Aragão, esta alteração abrange todas as votações ostensivas nominais, simbólicas e nas secretas, exceto as que tratam de eleições na Assembleia Legislativa. Caso haja empate nesta modalidade de votação, a proposta diz que a matéria seja rejeitada pelos deputados.

Vale ressaltar que a proposta do deputado abrange todas as votações da Casa, exceto aquelas que envolvam eleições de quaisquer naturezas.