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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Depois de acatar recurso do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) no último dia 2 de maio, no qual decidiu que a Lei Ficha Limpa (Nº 135, de 4 de junho de 2010) não se aplicava sobre o caso do ex-governador, dando a este a possibilidade de buscar assumir a vaga de senador ocupada hoje por Vicentinho Alves (PR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Fux, voltou atrás, reformulando sua decisão e manteve a cassação do registro da candidatura ao Senado do ex-governador.

A decisão monocrática do ministro foi publicada no Diário Oficial da Justiça ontem, terça-feira, 17.

De acordo com a decisão anterior do ministro, o ex-governador não estaria impedido de concorrer nas eleições passadas em decorrencia da aplicação da Lei Ficha Limpa. Na ocasião de sua decisão anterior, o ministro havia acolhido os argumentos contidos no Recurso Extraordinário 636878.

No entanto, como Marcelo Miranda havia sido cassado por decisão de um órgão colegiado, o ministro entendeu que neste caso o ex-governador se enquadra na Lei eleitoral 64/90, da qual a Lei Ficha Limpa é complementar, ficando inelegível por até 3 anos. Como o mandato de governador de Marcelo Miranda havia sido cassado em 2009, por crimes de abuso de poder político, ele não poderia concorrer na eleição de 2010.

Depois de reformada a decisão do ministro do supremo, o ex-deputado federal e terceiro colocado nas eleições ao Senado no ano passado, Vicentinho Alves (PR), se mantém definitivamente na vaga de senador.