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Saúde

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra a União e o Estado do Tocantins requerendo, em caráter liminar, a disponibilização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do medicamento Desanite a um paciente portador de leucemia mielóide crônica. Segundo laudo médico, ele encontra-se com a doença em fase acelerada, não mais respondendo aos quimioterápicos de primeira linha, tendo sido então iniciada quimioterapia de segunda linha com Dasatinibe, medicação que consta no protocolo de tratamento do Ministério da Saúde.

Em caráter de antecipação da tutela, o MPF requer que durante o transcorrer da ação e no prazo inicial máximo de 15 dias, a medicação específica e todos os medicamentos necessários ao tratamento sejam fornecidos ao paciente, bem como a todos os usuários do SUS que venham, no curso da ação, a comprovar a necessidade de uso do medicamento. O fornecimento deve ser feito em quantidade compatível com a necessária prescrição médica, seja pela regularidade ou pela quantidade, sob pena de multa de cinco mil reais por dia, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O fornecimento emergencial do Dasatinibe é ressaltado no pedido liminar, já que a sentença se tornará inútil se for prolatada após o sofrimento relatado nos laudos médicos ou eventual óbito do doente, já que o Dasatinibe é essencial para conter a evolução da doença para uma fase terminal.

A ação é consequência de inquérito civil público instaurado em abril de 2011 a fim de apurar a não disponibilização no estado do Tocantins, pelo Sistema Único de Saúde/SUS, de medicamentos excepcionais a indivíduos que comprovadamente carecem do uso inevitável dos mesmos para garantia razoável de vida salutar. Declarações prestadas à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão apontaram que, apesar de ser portador crônico da doença desde 1999 e fazer uso do remédio junto com a quimioterapia, o paciente teve o fornecimento do Dasatinibe suspenso pelo Hospital Geral de Palmas desde janeiro de 2011.

Por sua vez, o HGP informou que o remédio está em falta no hospital e não há previsão para o reabastecimento, enquanto o paciente, por determinações médicas, não pode ficar sem a medicação. A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, em resposta a ofício da PRDC, informou que se encontra em trâmite processo administrativo para aquisição do medicamento Dasatinibe para atendimento ao paciente, sem no entanto estipular prazo para a efetiva aquisição e entrega do mesmo, apesar da ciência da falta do medicamento desde janeiro de 2011.

A ação ressalta que a omissão dos requeridos constitui descaso para com a população menos favorecida, que não podendo arcar com os custos dos medicamentos fica obrigada a viver em péssimas condições de saúde e vê ferido o Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana. É dever do Estado manter a integralidade da assistência terapêutica, inclusive farmacêutica, a ser prestado de forma harmônica e igualitária, englobando as ações e serviços de saúde preventivos e curativos (ou assistenciais), implicando em atenção individualizada em todos os níveis de complexidade. Assim, não se pode conceber que, existindo no mercado o fornecimento regular de tais medicamentos, não seja garantido o acesso gratuito aos mesmos sem qualquer razão plausível.

Fonte: Ascom MPF