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Educação

O Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), a Sociedade de Educação Continuada Ltda. (Eadcon) e a União, por promoção irregular de cursos superiores de ensino à distância na Paraíba.

A Unitins atua no Estado em regime de ensino à distância e contratou a empresa de informática Eadcon para fornecer equipamentos, estrutura de transmissão de aulas e fornecer apoio institucional e acadêmico aos estudantes. No entanto, a instituição superior pública do Tocantins não possui qualquer autorização do Conselho Estadual de Educação da Paraíba para prestar serviços educacionais no Estado e ainda cobra mensalidades. Para transmitir as aulas, a Eadcon contratou salas no Colégio Via Medica (ou Pré-Medicina), em João Pessoa (PB).

De acordo com ação, a Unitins foi descredenciada pelo MEC, em 2009, para o oferecimento de ensino à distância, devido a diversas irregularidades, dentre elas, o fato de uma universidade pública (estadual) cobrar mensalidades dos matriculados nos cursos superiores. No mesmo ano, foi assinado termo de ajustamento de conduta em Tocantins, por meio do qual a Unitins ficaria proibida de oferecer novos cursos e turmas, devendo apenas manter as turmas existentes, oferecendo, ao mesmo tempo, aos alunos, a possibilidade de transferência.

Contudo, após a proibição de novas turmas, a Unitins segundo o MPF-PB, simplesmente abandonou os alunos matriculados na Paraíba, os quais ficaram impedidos de concluir seus cursos e mesmo de se transferirem, em razão da ausência de apoio acadêmico, aulas, estrutura e estágios, e pela não entrega de documentos e certificados de conclusão de cursos. Inconformados, os alunos prejudicados buscaram o MPF, onde se constatou a veracidade da situação de descaso, condição esta que parece afetar todo o alunado à distância da Unitins, tanto assim que o termo de ajustamento de conduta está sendo executado por descumprimento em Tocantins (Execução Fiscal nº 5112-68.2009.4.01.4300 SJ/TO).

O MPF na Paraíba realizou reuniões com representantes do MEC, Unitins e alunos, fez determinações no sentido de que os parceiros Unitins e Eadcon resolvessem os problemas que impediam os alunos de concluírem seus cursos, mas a iniciativa não surtiu efeito. “Quando convocados pelo MPF, os réus passaram a imputar responsabilidades um ao outro, como se sua relação – concebida no âmbito de uma fraude destinada a expandir irregularmente a atuação da Unitins fora do Estado de Tocantins e permitir a cobrança de mensalidades – pudesse ser um problema dos alunos que caíram na cilada, atraídos pela promessa de conclusão de curso superior mediante diploma fornecido por uma instituição pública”, explica o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação.

Pedidos

O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar à Eadcon e à Unitins a imediata regularização documental e acadêmica dos alunos, mediante a adoção de todas as providências necessárias para solução das pendências de responsabilidade da Unitins, tais como oferta de disciplinas, estágios, regularização de mapas de registros acadêmicos e outras, além da emissão de diploma dos que já obtiveram o certificado de conclusão de curso (com proibição de realizar dos estudantes qualquer cobrança). No prazo é de 30 dias, elas devem demonstrar documentalmente a adoção das providências anteriores, discriminando para cada aluno listado a situação acadêmica, a pendência então existente e a solução.

Eadcon e Unitins devem, ainda, providenciar aos alunos interessados transferência para outra universidade, devendo, nesse caso, não só se responsabilizar por toda a burocracia do trâmite como assumir as despesas da transferência.

Também devem disponibilizar para apoio e atendimento aos alunos matriculados em João Pessoa-PB, estrutura consistente em sala de atendimento, dotada de computador com banda larga para pesquisas, sem embargo das salas de aulas e equipamentos que se fizerem necessários para a oferta de novas disciplinas, e pessoal especializado (no mínimo uma secretária e um coordenador acadêmico), disponível em horário comercial, especialmente para efetuar comunicação com a matriz da instituição de ensino, realizar consultas de situação acadêmica e emitir documentos.

Pede-se ainda que as medidas adotadas por força de liminar sejam divulgadas mediante carta registrada a todos os estudantes que constem no cadastro como ativos (que não tenham concluído ou abandonado o curso), e que a União, através do MEC, fiscalize o cumprimento das medidas, comunicando eventuais faltas à Justiça Federal, e impondo, de imediato, as penalidades administrativas cabíveis.

No mérito (julgamento definitivo da ação), o MPF pede a devolução pela Eadcon e Unitins dos valores pagos pelos estudantes da Paraíba como mensalidade e demais taxas (mediante comprovação documental), e que eles sejam obrigados a informar sobre a possibilidade de ressarcimento nos veículos de comunicação paraibanos. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC (ou índice que venha a substitui-lo) desde o vencimento da parcela até a citação, aplicando-se a SELIC após esta.

Requer-se, também, a fixação de indenização por danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 500 mil, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do artigo 13 da Lei n°. 7.347/1985, assim como a cominação de multa diária de R$ 5 mil, para cada entidade, no caso de descumprimento da decisão. Já para a União, pede-se que fiscalize o cumprimento das obrigações e comunique eventuais faltas à Justiça Federal, bem como que fixe as penalidades administrativas cabíveis.

Investigações

O Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001311/2010-89 foi instaurado pela Procuradoria da República na Paraíba em setembro de 2010, a partir de denúncias de alunos quanto à falta de entrega de certificado de conclusão e do diploma do curso de Serviço Social da Unitins, apesar dos estudantes terem colado grau em dezembro de 2009 e não possuírem nenhuma mensalidade em atraso.

Também foram feitas denúncias sobre a insuficiência ou indisponibilidade de estrutura administrativa e física (salas e equipamentos) para o comparecimento dos alunos às transmissões das aulas. Apurou o MPF, ainda, que os responsáveis pela Unitins em João Pessoa sequer dispõem de acesso às centrais da universidade para fazer consultas e emitir documentos, inviabilizando as solicitações dos alunos. Além disso, a página www.unitins.br não é eficaz para dirimir dúvidas ou informar pendências dos alunos, nem muito menos oferece opções de transferência, que, no caso, deveria ser não onerosa para o aluno que a desejar.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-PB