Em nota encaminhada à imprensa na manhã desta terça-feira, 12, a Universidade do Tocantins (Unitins) se defendeu das acusações do Ministério Público Federal da Paraíba que, em matéria veiculada na tarde de ontem, informou que entraria com ação contra a universidade por irregularidades no sistema de Educação à Distância (Eadcon).
De acordo com a nota da Unitins, não é de responsabilidade do Conselho Estadual de Educação da Paraíba a autorização para o funcionamento dos cursos à distância no Estado, “já que referida autorização parte do Ministério da Educação (MEC), que à época adotou as providências necessárias e cabíveis”.
Dentre os outros pontos esclarecidos pela Universidade, estão o Termo de Ajuste de Conduta entre Unitins, Mec e MPF-TO para dar prosseguimento às turmas de educação à distância, mesmo depois do descredenciamento da Unitins por parte da portaria 044/2009.
“A Unitins ressalta que as obrigações assumidas no TAC estão sendo efetivamente cumpridas. Tanto que a universidade está apresentando a cada semestre ao MPF do Tocantins a relação de alunos regularmente matriculados, alunos que perderam vínculo com a instituição, os transferidos, os formados, os diplomados, dentre outros”. Confira abaixo a íntegra da nota emitida pela Fundação Universidade do Tocantins.
Nota
Tomando conhecimento da matéria veiculada na data de ontem (11) – intitulada “MPF da Paraíba aciona UNITINS e EADCON por irregularidades em cursos superiores EaD”, a UNITINS esclarece que:
A universidade esclarece que não há que se falar em autorização do Conselho Estadual de Educação daquele Estado para a oferta de cursos na modalidade, já que referida autorização parte do Ministério da Educação (MEC), que à época adotou todas as providências necessárias e cabíveis para esta operacionalidade;
De fato, a Universidade fora descredenciada pelo MEC por força da Portaria de n. 044/2009, contudo, vem dando efetivo cumprimento ao que foi nela estabelecido, ou seja, não mais efetivou a abertura de novos cursos e turmas, e vem trabalhando sistematicamente para cumprir e ofertar a finalização dos cursos que estavam em andamento;
Nessa Portaria, a Universidade, a União representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação a Distância, com a interveniência do Ministério Público Federal no Estado do Tocantins, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e nele dentre outras obrigações ficou estabelecido que:
1- Não haveria matrículas para novos estudantes nos cursos de graduação ofertados na modalidade a Distância com cobrança de mensalidades pelo ensino por ela ofertado
2 - Foi estabelecido no referido termo a impossibilidade de atender os atuais estudantes sem cobrança de mensalidades, devendo proceder na transferência dos estudantes regularmente matriculados, para outras instituições credenciadas na mesma modalidade, ou para instituições credenciadas para oferta de cursos superiores presenciais, conforme opção do estudante.
A Unitins ressalta que as obrigações assumidas no TAC estão sendo efetivamente cumpridas. Tanto que a universidade está apresentando a cada semestre ao MPF do Tocantins a relação de alunos regularmente matriculados, alunos que perderam vínculo com a instituição, os transferidos, os formados, os diplomados, dentre outros.
Não há que se falar em abandono de alunos, na medida em que a instituição esta propiciando àqueles regularmente matriculados, a oferta de aulas e acompanhamento necessário para conclusão dos cursos. Entretanto, é preciso frisar que aqueles que não regularizaram sua situação acadêmica no período estipulado estando, portanto, em situação irregular, não poderão por força de impedimento legal ou regulamentar, concluí-lo, já que os cursos anteriormente ofertados estão hoje em fase de encerramento, conforme determinação da portaria acima referida.
No caso citado na reportagem no que se refere ao Estado da Paraíba, o MPF em reunião que contou com a presença de representantes do MEC, UNITINS, EADCOM e alunos, recomendou a adoção de providências e encaminhou a esta instituição a relação de alunos daquele estado para verificação da vida acadêmica, o que foi prontamente atendido e remetido àquele órgão;
Não podemos deslembrar que a universidade tem um papel de fundamental importância no contexto social, ainda mais quando se pré-dispõe a assumir tamanha tarefa de levar o conhecimento aos mais diversos rincões do nosso país, contudo, não podemos assentir ao entendimento de que este processo de transmissão de conhecimento seja de caráter unilateral, é preciso entender que este processo somente pode ser levado adiante e de forma regular na medida em que haja o comprometimento das partes nele envolvidas;
Se a instituição oferece o curso em módulos semestrais ou anuais, seja ela qual for, é dever do acadêmico observar os prazos regulamentares da matrícula, somente devendo freqüentar as aulas aqueles que efetivamente estiverem nessa situação, não sendo concebido ele exigir após o lapso temporal daquele semestre, ou mesmo na finalização do curso, sua colação de grau e conseqüentemente o diploma;
No caso da Paraíba, como ocorre em outros estados, a universidade mantém polos de atendimento e nele o aluno pode buscar e operacionalizar toda sua regularização, exceção feita apenas àqueles que não cumprem com suas obrigações acadêmicas;
A Unitins ressalta que no Estado da Paraíba existem seis supervisores acadêmicos de estágio contratados pela Unitins para atender e acompanhar, cada um deles, 40 alunos que estão na fase de cumprimento de estágio supervisionado.
Por fim, a Unitins ressalta que já foram emitidos, até maio deste ano, 33.933 diplomas da modalidade de Ensino a Distância (EaD). Já são mais de 44.560 alunos graduados. Há 6.313 alunos aptos a colar grau. E 19.751 estudantes matriculados nessa modalidade.