O Ministério Público Federal no Tocantins instaurou Inquérito Civil Público (ICP) com objetivo de apurar a regularidade na aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da situação de calamidade pública estabelecida através do decreto do governo do Estado do Tocantins nº 4.729. O ICP busca analisar também o processo de análise do Ministério da Integração Nacional (MI) para reconhecimento e validação do decreto e as transferências de recursos federais para ações de socorro.
O MPF/TO considerou que não houve qualquer evento anormal que tenha causado o estado de calamidade no Estado, e que o que se percebe é a precariedade na prestação da saúde pública consequente de má gestão. Outro fato considerado é a autorização, através do decreto, para que o secretário de Saúde possa requisitar e contratar quaisquer serviços e bens de saúde disponíveis, privados ou filantrópicos, o que pode representar violação direta do dever constitucional de contratação mediante licitação e possível terceirização da saúde, caracterizando em tese malversação das verbas públicas federais do SUS.
Sobre a situação de calamidade pública, o ICP cita a Lei Federal nº 12.340/2010 sobre transferência de recursos para áreas atingidas por desastre e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, além do decreto nº 7257/2010 que considera estado de calamidade pública como “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público”. O MPF/TO destaca que para se validar e reconhecer o estado de calamidade pública é necessário o envio de uma Notificação Preliminar de Desastre e plano de trabalho com propostas de ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres ao MI, para que os recursos possam ser repassados.
O MPF/TO ressalta ainda que é dever do poder público fiscalizar, controlar e executar os serviços de saúde e que o Estado não pode transferir integralmente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde para instituições de direito privado.
Como providências iniciais, o MPF/TO oficia a Secretária de Saúde, Secretaria Especializada do Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Especializada do Ministério da Saúde. São solicitadas informações sobre estudo técnico realizado para expedição do decreto, pedido de homologação do decreto junto ao MI e eventual pedido de análise de calamidade pública na saúde do Tocantins. As respostas serão encaminhadas ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS para que se verifique e aponte possíveis irregularidades e prejuízo à aplicação das verbas do SUS.
A instauração do ICP é decisão de duas áreas do MPF, o 3º Ofício da Defesa do Patrimônio Público e Social e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. (Ascom MPF-TO)