O ex-prefeito de Mateiros, Antonio Alves da Silva, foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, à proibição de contratar com o poder público por três anos, à perda de função pública que esteja ocupando e ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor atualizado da última remuneração percebida enquanto ocupava o cargo de prefeito do município. A medida é consequência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins.
Segundo a ACP, Antonio Alves recebeu da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as importâncias de R$ 4.543,20 no ano de 2001 e R$ 681,00 no ano de 2002 relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, cujo objeto era assegurar o fornecimento de merenda escolar aos alunos do ensino fundamental das escolas municipais. O então gestor não apresentou prestação de contas ao FNDE, motivo pelo qual foi notificado a apresentá-la ou devolver os recursos recebidos, sob pena de instauração de tomada de contas especial.
A sentença aponta que os documentos constantes nos autos do processo indicam que o ex-prefeito deixou de apresentar as prestações de contas relativas aos recursos do programa, além de não existir quaisquer documentos que demonstrem a respectiva apresentação. Também aborda a obrigação legal de prestar contas dos recursos federais repassados pelo FNDE, cuja negativa caracteriza conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública. Apesar do descumprimento do dever de prestação de contas, a sentença afirma inexistir evidências de provocação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. (Ascom MPF)