A OAB seccional do Tocantins decidiu nesta tarde de sexta-feira, 9, por meio de seu colégio de conselheiros, que questionará judicialmente a indicação de Leide Maria Mota do Amaral para conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), feita pelo governador Siqueira Campos. Leide Mota tomou posse em sessão especial do Pleno do TCE no dia 18/05 deste ano depois de ter seu nome aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa.
Entretanto, procuradores de conta questionaram a indicação e entraram no Tribunal de Justiça do Tocantins com um mandado de segurança visando o cancelamento da indicação. Os procuradores argumentam no mandado que a vaga ocupada por Leide Mota deveria ter sido disponibilizada a um membro do Ministério Público de Contasescolhido em lista tríplice por critério de antiguidade e merecimento conforme o Art. 73 § 2º e 75 da Constituição Federal combinado o Art. 35, I, “b” da Constituição Estadual e Art. 136, I, “b” da Lei Estadual nº 1.284.
Segundo informações passadas ao Conexão Tocantins, o governo do Estado, antevendo uma derrota na questão, chegou a preparar uma manobra visando aposentar antes do tempo um dos conselheiros do TCE como forma de desmobilizar a demanda dos procuradores de conta que entraram com o mandado de segurança.
Ainda em agosto os procuradores de contas Marcos Antônio da Silva Modes, Alberto Sevilha e João Alberto Barreto Filho, por meio de requerimento solicitaram que a OAB se posicionasse quanto à nomeação de Leide Mota. Na ocasião o conselheiro estadual da OAB, Túlio Jorge Ribeiro de Magalhães Chegury, deu parecer favorável no processo pleiteado pelos procuradores e que tinha a sua relatoria. Chegury reconheceu, na oportunidade, que a vaga ocupada por Leide Mota deveria ter sido reservada ao Ministério Público de Contas, não sendo de livre nomeação do governador do Tocantins.
Na decisão desta sexta-feira o conselho da OAB foi unânime. Trinta conselheiros votaram pela intervenção jurídica da OAB no caso. Apenas o conselheiro Fernando Rezende, num primeiro momento, defendeu que OAB não entrasse no caso, mas, vendo que seria voto vencido, também aderiu.
Segundo o presidente da OAB, Ercílio Bezerra, uma comissão foi formada para analisar como se dará a intervenção jurídica da OAB. “A comissão vai analisar se a OAB deve entrar como litisconsórcio ou se entra como ação à parte”, disse Bezerra.
Caso entre como litisconsórcio, a Ordem deve aumentar a força jurídica dos procuradores na demanda do mandado de segurança. Já em caso de ação à parte, a comissão, segundo Bezerra, estudará em qual instância judiciária demandará, podendo ser direto no Supremo Tribunal Federal (STF). À frente da comissão formada pela OAB está o conselheiro Rodrigo Otávio Coelho.