Foi concedida, nesta
quinta-feira, 19, liminar na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública
do Tocantins determinando a reserva de vagas aos candidatos aprovados no
Concurso da Saúde que aguardam no cadastro de reserva. Na decisão, o juiz de
direito da 2ª Vara, Sândalo Bueno, também determina ao secretário de
Administração, Lúcio Mascarenhas, a expedição de ofício, no prazo de 15 dias,
com informações do número exato de vagas em aberto na área da saúde.
A liminar se refere à reserva das vagas do certame
ainda não preenchidas, dentro do quantitativo ofertado, e as que,
eventualmente, foram ou vierem a ser criadas, bem como as vagas que porventura
ainda estiverem ocupadas por contratados temporários, desde que suas
atribuições se identifiquem com as funções dos cargos de provimento efetivo.
Também são requisitadas informações sobre o
quantitativo exato e atual de pessoas aprovadas no último Concurso da saúde que
foram nomeadas, mas que não tomaram posse; o número de contratos temporários,
cujos ocupantes tenham atribuições que se identificam com as funções dos cargos
de provimento efetivo, a que se refere o anexo único do Decreto nº 4.475 deste
ano.
Segundo informações oficiais da Pró-Saúde, já são
cerca de 2.335 pessoas contratadas sem concurso, mesmo a OS tendo conhecimento
que o certame estava em andamento antes do contrato de parceria entre Estado e
a Organização Social.(Ascom
Defensoria Pública)
(Atualizada ás 14:32)