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Estado

Nesta sexta-feira, 10, o Presidente-ADPETO, Murilo Machado, protocolou na Procuradoria da República requerimento solicitando o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das leis tocantinenses nº 1.631/05, 1.632/05 e 1.634/05. As leis tratam, respectivamente, dos subsídios da Magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

A medida foi motivada pelo fato do governador do estado, Siqueira Campos, ter ingressado com ADI apenas contra as leis que fixam os subsídios dos defensores públicos e procuradores do estado.

Outra questão que motivou a medida foi o fato de o Ministério Público Federal haver emitido parecer favorável na ADI 4667-TO, mantendo a mesma posição do Órgão em outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade onde figura como Autor: ADIs nº 3997-MA (questiona o subsídio dos magistrados do Maranhão) e nº 3405-RJ (questiona o subsídio do Ministério Público do Rio de Janeiro).

Ciente da obrigação legal do Ministério Público Federal em tratar de forma igual casos idênticos, o que não foi feito nem noticiado pelo Governador Siqueira Campos, a ADPETO requer ao Procurador da República que ingresse com ADI contra as demais leis.

No documento, a ADPETO ressalta que discorda do posicionamento do Ministério Público Federal, ao passo em que esclarece que o ajuizamento de ADI em desfavor das demais leis é medida que se impõe para garantir uma interpretação harmoniosa e evitando-se discriminações desarrazoadas. (Ascom Adpeto)