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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Rio da Conceição, Adimar da Silva Ramos, e o empresário Olívio Francisco dos Santos. Com o propósito de assegurar o integral ressarcimento do dano decorrente dos atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público é requerido da Justiça Federal em caráter liminar que seja decretada a indisponibilidade de bens dos dois acusados. Ambos são acusados de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a prover abastecimento de água no município.

Adimar exerce o cargo de prefeito do município de Rio da Conceição desde 2005. Em dezembro de 2006, celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com o objetivo de implantar um sistema de abastecimento de água no Povoado Catingueiro, com custo estimado em R$ 267.800,00 dos quais R$ 260.000,00 seriam transferidos pela Funasa e R$ 7.800,00 suportados pelo orçamento municipal, a título de contrapartida. Para a execução da obra foi contratada a empresa Construtora Colina Ltda., gerenciada por Olívio dos Santos.

Em visita técnica ocorrida em março de 2009, a Funasa constatou que a execução da obra estava suspensa desde janeiro de 2008, e que apenas 8,5% do objeto pactuado fora cumprido. Não obstante, entre novembro de 2007 e janeiro de 2008, foram retirados R$ 173.500,00 da conta do convênio, R$ 103.500,00 pagos à Construtora Colina e 70.000,00 sem destinação comprovada. O sistema de abastecimento encontra-se inacabado e inoperante, o que permite deduzir que o dinheiro foi aplicado em finalidades diversas das previstas no convênio.

Segundo a ação, ao deixar de comprovar a aplicação do montante de R$ 173.500,00 e omitir-se de prestar contas da regularidade desses recursos, o gestor municipal praticou os atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, XI, e 11, VI, da lei 8.429/92. Na qualidade de administrador da Construtora Colina Ltda., ao receber o montante de R$ 103.500,00 antes de executar a obra para a qual fora contratado, beneficiando-se da aplicação irregular dessas verbas, Olívio praticou o ato de improbidade descrito no artigo 10, XI, da lei 8.429/92.

O prefeito de Rio da Conceição e o empresário estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público da ordem de R$ 173.500,00, sendo o primeiro responsável pelo montante total do débito e o segundo pelos R$ 103.500,00 que recebeu ilicitamente. Eles também estão sujeitos à perda da função pública que estejam ocupando, pagamento de multa civil individualizada, suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Ascom MPF)