A liberdade de expressão e de pensamento foi tema de debate na sessão desta terça-feira, 27, na Câmara Municipal de Palmas. Durante pronunciamento o vereador Bismarque do Movimento (PT) endossou apoio a sua assessora de comunicação, que na sessão da última quinta-feira, 22, foi alvo de pronunciamento e ameaça velada por parte do vereador Milton Néris (PR), ao acusá-la de compartilhar charge com o mesmo no facebook e imprimir panfletos com a charge .
Da tribuna da Casa de Leis, Bismarque apontou que a liberdade de expressão é direito do cidadão “não só minha assessora como todos os cidadãos que compartilharam esta charge no facebook tem o direito de expressar suas opiniões” defendeu o vereador. O parlamentar ainda afirmou estar triste com a atitude do vereador Milton Néris e defendeu a assessora “Daniele, você não está sozinha, eu apoio você pelo belíssimo trabalho prestado ao nosso gabinete e aos movimentos sociais”.
Bismarque ainda fez a leitura de nota do Sindicato dos Jornalistas do Tocantins que expressou repúdio às injúrias à sua assessora “O vereador utilizou de ameaça velada e de intimidação ao livre exercício da imprensa, inaceitáveis no regime democrático” diz a nota do Sindicato, que também ofereceu assistência jurídica a assessora de imprensa.
O parlamentar também defendeu que os cidadãos tenham direito a voz na Casa de Leis Municipal, apresentando o projeto de lei da Tribuna Popular, onde qualquer cidadão ou representante de entidades da sociedade civil previamente inscrito no protocolo da Casa e respeitando o Regimento Interno, possam propor projetos de lei, requerimentos ou apresentar demandas da comunidade da tribuna aos vereadores na Câmara Municipal de Palmas.
Em a parte o vereador Milton Néris afirmou que o Sindicato dos Jornalistas é antiético ao emitir este tipo de nota (referindo-se à nota de apoio a jornalistas Daniele Braga).
O que diz a Constituição Federal sobre a liberdade de expressão:
A Constituição Federal do Brasil garante o direito à liberdade de expressão
vedado o anonimato e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística. Como citando no artigo Art. 220º “A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”,
inciso segundo do artigo acima artigo § 2º – “É vedada toda e qualquer censura
de natureza política, ideológica e artística. afirmou que a liberdade de
expressão é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal, citando
o artigo”. E artigo 5º e referidos incisos subseqüentes “Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII –
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX –
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”.